De forma livre e consciente, Adamastor, agente público competente, dolosamente, permitiu a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, o que implicou perda patrimonial efetiva ao erário municipal. Ao tomar conhecimento de tais fatos, os representantes da Fazenda Pública prejudicada almejam que o Município ajuíze a respectiva ação de improbidade administrativa em desfavor de Adamastor, com o escopo de obter o ressarcimento ao erário, ou, eventualmente, para que celebre acordo de não persecução civil para tal finalidade. Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 e a orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal acerca do tema, e correto afirmar que o Município:
- A)não tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade, mas pode celebrar o acordo de não persecução civil, desde que anteriormente ao ajuizamento de tal demanda;
Incorreta. O Município lesado tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade; além disso, o acordo não fica limitado ao momento anterior ao ajuizamento.
- B)tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade, bem como para celebrar acordo de não persecução civil, desde que anteriormente ao ajuizamento da demanda;
Incorreta. Embora reconheça legitimidade do Município, restringe indevidamente o acordo ao período anterior ao ajuizamento da demanda.
- C)tem legitimidade para a ação de improbidade, mas não pode celebrar acordo de não persecução civil, pois o Ministério Público é o único legitimado para realizá-lo em qualquer momento processual;
Incorreta. A legitimidade não é exclusiva do Ministério Público após a interpretação conforme firmada pelo STF.
- D)não tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade, nem para celebrar acordo de não persecução civil, em decorrência de o Ministério Público ser o único legitimado para ambos;
Incorreta. O Ministério Público não é o único legitimado para ação de improbidade nem para a solução consensual nessa matéria.
- E)tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade e para formalizar o acordo de não persecução civil, mesmo que o processo esteja em fase de execução da sentença condenatória.
Correta. O Município tem legitimidade para ajuizar a ação e para formalizar acordo de não persecução civil, inclusive na fase de execução da sentença condenatória.
Gabarito: E
Após a Lei 14.230/2021 e a interpretação do STF, a pessoa jurídica lesada mantém legitimidade concorrente para propor ação de improbidade. O acordo de não persecução civil também pode ser formalizado para recomposição do dano, inclusive durante a ação ou na fase de execução da sentença condenatória, conforme o art. 17-B da Lei 8.429/1992.