Embora o processo licitatório tenha sido instituído para garantir a competitividade e a possibilidade de escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, existem determinadas situações em que a contratação pode ser lícita, sem prévia licitação. Com base na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) assinale a opção que apresenta corretamente uma contratação em hipótese de licitação dispensável.
- A)Casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
Certa, porque a Lei 14.133/21 prevê como hipótese de licitação dispensável os casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem.
- B)Casos que envolvam valores inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em obras e serviços de engenharia
Errada, porque a hipótese de baixo valor para obras e serviços de engenharia tem limite legal próprio e, além disso, a alternativa traz valor incompatível com a redação da Lei 14.133/21.
- C)Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Errada, porque contratação de profissional do setor artístico consagrado configura hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa.
- D)Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, com valores inferiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Errada, porque a contratação de fornecedor exclusivo também é caso de inexigibilidade, não dependendo de teto de valor como a alternativa sugere.
Gabarito: A
A questão mistura dispensa e inexigibilidade, que caem muito em prova porque a banca adora trocar os rótulos. Na licitação dispensável, a competição até seria possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões práticas, de urgência, segurança, valor ou interesse público específico. Já na inexigibilidade, a disputa nem faz sentido, porque há inviabilidade de competição. Pela Lei 14.133/21, é hipótese de licitação dispensável a contratação em casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem. É exatamente a situação da alternativa A, prevista no art. 75 da Nova Lei de Licitações. Repare que as demais alternativas tratam de inexigibilidade ou usam valores que não encaixam na hipótese descrita. Profissional artístico consagrado, por exemplo, é inexigibilidade. Fornecedor exclusivo também é inexigibilidade. Então, quando a questão fala em “dispensável”, você deve procurar uma hipótese em que a lei autoriza dispensar a disputa por excepcionalidade concreta, e não por falta de competição. Resumo de prova: dispensa = competição possível, mas a lei afasta a licitação; inexigibilidade = competição inviável. Aqui, a letra A bate direto com a regra legal.