Após a formalização de um consórcio público de direito público, os Prefeitos dos Municípios que o integram debatem e explanam diversas dúvidas quanto à operacionalização da entidade criada, em especial no que atina ao contrato de rateio. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 11.107/05, é correto afirmar que
- A)deverá ser excluído do consórcio público o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, em sessenta dias, contados da data da notificação pelo consórcio público, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Incorreta. A exclusao não e automatica nesses termos; a lei trabalha com regras especificas e não com o dever de exclusao no prazo indicado pela alternativa.
- B)o contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será inferior ao das dotações que o suportam, inclusive os contratos que tenham por objeto projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.
Incorreta. O prazo de vigência do contrato de rateio, em regra, não será superior ao das dotacoes que o suportam, e não inferior.
- C)é vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, salvo transferências e operações de crédito.
Incorreta. A vedação de uso para despesas genericas não tem a ressalva formulada; recursos de transferências e operações de crédito também não podem ser usados para essa finalidade generica.
- D)os entes consorciados, isoladamente, não são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
Incorreta. Os entes consorciados podem ter legitimidade para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
- E)os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.
Correta. Reproduz a regra central do art. 8 da Lei 11.107/2005: recursos ao consorcio público somente por contrato de rateio.
Gabarito: E
No regime dos consorcios públicos, o contrato de rateio e o instrumento pelo qual os entes consorciados transferem recursos ao consorcio. O art. 8 da Lei 11.107/2005 afirma que os entes consorciados somente entregarao recursos mediante contrato de rateio. Esse contrato e formalizado em cada exercício financeiro e, como regra, seu prazo não pode ser superior ao das dotacoes que o suportam, ressalvados projetos contemplados no plano plurianual.