Imagine que, em agosto de 2023, para realizar determinada contratação, certa entidade administrativa fez publicar um edital de licitação, no qual optou por adotar a Lei nº 8.666/1993, na forma expressamente indicada no respectivo instrumento convocatório. Acerca dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, é correto afirmar que
- A)é vedada a adoção da Lei nº 8.666/1993 nos editais publicados após a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021.
Incorreta. Na data indicada, ainda havia regra de transicao que admitia a opcao pelos regimes anteriores, se expressamente indicada no instrumento convocatório.
- B)tal entidade administrativa poderia ser uma empresa pública, na medida em que a elas são aplicáveis as disposições finais e transitórias da Lei nº 14.133/2021.
Incorreta. Empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, submetem-se a Lei 13.303/2016, e não as disposicoes finais e transitorias gerais da Lei 14.133/2021.
- C)considerando a determinação constante do edital, é viável a combinação do disposto na Lei nº 8.666/93 com dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que possam conferir maior agilidade ao procedimento.
Incorreta. A Lei 14.133/2021 veda a aplicação combinada com os regimes anteriores escolhidos para a licitação ou contratacao.
- D)diante da opção realizada pela mencionada entidade administrativa, o respectivo contrato será regido pelas regras da Lei nº 8.666/1993 durante toda a sua vigência.
Correta. Escolhido validamente o regime da Lei 8.666/1993, o contrato decorrente permanece regido por essa lei durante toda a sua vigência.
- E)tal opção apenas seria possível se a entidade administrativa quisesse realizar a licitação pelas modalidades tomada de preço ou convite, que não foram consagradas na Lei nº 14.133/2021.
Incorreta. A opcao transitoria não se limitava as modalidades tomada de preços ou convite; abrangia o regime escolhido para a licitação ou contratacao direta.
Gabarito: D
No regime de transicao da Lei 14.133/2021, enquanto admitida a opcao, a Administração podia escolher licitar ou contratar diretamente pela lei nova ou pelos regimes anteriores, desde que a escolha fosse indicada expressamente no edital ou no aviso/instrumento de contratacao direta. A combinacao entre regimes é vedada. Feita a opcao pela Lei 8.666/1993, o contrato respectivo segue esse regime durante toda a sua vigência.