João estacionou o seu veículo em uma via pública, no Município de Niterói, acreditando que poderia fazê-lo. Ao retornar de seu compromisso, verificou que havia sido multado. Consultando a legislação, o indivíduo percebeu que a multa, no caso, daria azo à incidência de sanção pecuniária e à perda de pontos em sua licença para dirigir veículo automotor, na categoria B, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal. João, no caso, entende que poderia estacionar no local. Nesse cenário, é correto afirmar que caberá ao:
- A)particular João demonstrar a existência de algum vício formal no ato administrativo sancionatório, não podendo discutir o conteúdo deste, em razão da presunção absoluta de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos. O Município, após o exercício do contraditório, poderá usar meios indiretos de coerção para garantir o pagamento do valor correspondente à multa, em razão da exigibilidade dos atos administrativos. Caso não haja o pagamento, deverá ingressar com uma ação em juízo, considerando que, no caso narrado, o ato administrativo não faz jus à autoexecutoriedade;
Errada, porque a presunção de legitimidade não é absoluta e o particular pode discutir o conteúdo do ato, além de multa pecuniária não ser, em regra, autoexecutória na cobrança.
- B)Município de Niterói comprovar que o particular não poderia estacionar no local, em razão do princípio da legalidade, que rege a Administração Pública. O Município, após o exercício do contraditório, poderá usar meios indiretos de coerção para garantir o pagamento do valor correspondente à multa, em razão da exigibilidade dos atos administrativos. Caso não haja o pagamento, deverá ingressar com uma ação em juízo, considerando que, no caso narrado, o ato administrativo não faz jus à autoexecutoriedade;
Errada, porque a inversão do ônus não é o ponto central aqui e a exigibilidade não autoriza cobrança direta do valor sem ação judicial.
- C)particular João comprovar que poderia estacionar no local, em razão da presunção relativa de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos. O Município, após o exercício do contraditório, poderá usar meios indiretos de coerção para garantir o pagamento do valor correspondente à multa, em razão da exigibilidade dos atos administrativos. Caso não haja o pagamento, deverá ingressar com uma ação em juízo, considerando que, no caso narrado, o ato administrativo não faz jus à autoexecutoriedade;
Certa, porque a presunção é relativa, a multa é exigível após contraditório, e a cobrança do valor depende de providência judicial, já que não há autoexecutoriedade para executar o patrimônio de João.
- D)Município de Niterói comprovar que o particular não poderia estacionar no local, em razão do princípio da legalidade, que rege a Administração Pública. O Município, após o exercício do contraditório, poderá, por si só, excutir o valor correspondente à multa do patrimônio de João, por força da autoexecutoridade dos atos administrativos;
Errada, porque a Administração não pode excutir diretamente o patrimônio do particular para cobrar multa, pois isso exigiria atuação judicial.
- E)particular João comprovar que poderia estacionar no local, em razão da presunção relativa de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos. O Município, após o exercício do contraditório, poderá, por si só, excutir o valor correspondente à multa do patrimônio de João, por força da autoexecutoridade dos atos administrativos.
Errada, porque, embora a presunção seja relativa, a Administração não pode cobrar a multa por conta própria retirando valores do patrimônio de João.
Gabarito: C
A questão mistura três ideias clássicas de ato administrativo: presunção de legitimidade, exigibilidade e autoexecutoriedade. A presunção de legitimidade e veracidade é relativa, então o particular pode sim discutir o conteúdo do ato e tentar provar que estacionar era permitido. Nada de “presunção absoluta”, porque isso seria blindagem total, e ato administrativo não é super-herói invencível. Na multa administrativa, o Município pode impor a sanção e cobrar o adimplemento, mas, em regra, não pode retirar dinheiro do patrimônio de João por conta própria. Isso porque a multa é um ato exigível: a Administração pode usar meios indiretos de coerção dentro da legalidade, mas a cobrança forçada do valor depende de ação judicial, normalmente execução fiscal, nos termos da Lei 6.830/1980. Já a autoexecutoriedade é diferente: ela autoriza a Administração, em certas hipóteses, a executar materialmente a medida sem ordem judicial. Como regra, sanções pecuniárias não são autoexecutórias quanto à cobrança do valor. A jurisprudência do STJ é consistente nesse ponto: multa administrativa não pode ser satisfeita por execução direta do patrimônio do particular sem o devido processo judicial. Por isso, a alternativa C é a correta: João pode tentar provar que poderia estacionar, porque a presunção é relativa; o Município pode exigir o pagamento após o contraditório, mas, se não houver quitação, precisa ir ao Judiciário, pois a multa não goza de autoexecutoriedade para subtrair diretamente os valores do particular.