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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

João estacionou o seu veículo em uma via pública, no Município de Niterói, acreditando que poderia fazê-lo. Ao retornar de seu compromisso, verificou que havia sido multado. Consultando a legislação, o indivíduo percebeu que a multa, no caso, daria azo à incidência de sanção pecuniária e à perda de pontos em sua licença para dirigir veículo automotor, na categoria B, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal. João, no caso, entende que poderia estacionar no local. Nesse cenário, é correto afirmar que caberá ao:

Gabarito: C

A questão mistura três ideias clássicas de ato administrativo: presunção de legitimidade, exigibilidade e autoexecutoriedade. A presunção de legitimidade e veracidade é relativa, então o particular pode sim discutir o conteúdo do ato e tentar provar que estacionar era permitido. Nada de “presunção absoluta”, porque isso seria blindagem total, e ato administrativo não é super-herói invencível. Na multa administrativa, o Município pode impor a sanção e cobrar o adimplemento, mas, em regra, não pode retirar dinheiro do patrimônio de João por conta própria. Isso porque a multa é um ato exigível: a Administração pode usar meios indiretos de coerção dentro da legalidade, mas a cobrança forçada do valor depende de ação judicial, normalmente execução fiscal, nos termos da Lei 6.830/1980. Já a autoexecutoriedade é diferente: ela autoriza a Administração, em certas hipóteses, a executar materialmente a medida sem ordem judicial. Como regra, sanções pecuniárias não são autoexecutórias quanto à cobrança do valor. A jurisprudência do STJ é consistente nesse ponto: multa administrativa não pode ser satisfeita por execução direta do patrimônio do particular sem o devido processo judicial. Por isso, a alternativa C é a correta: João pode tentar provar que poderia estacionar, porque a presunção é relativa; o Município pode exigir o pagamento após o contraditório, mas, se não houver quitação, precisa ir ao Judiciário, pois a multa não goza de autoexecutoriedade para subtrair diretamente os valores do particular.

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