No início do ano corrente, Demétrio, que é diretor de uma escola pública estadual, dolosamente utilizou-se não só de maquinário como também do trabalho de determinados servidores da mencionada unidade de ensino, para realizar uma obra em sua residência; a obra foi efetuada durante o horário de trabalho dos aludidos servidores. Considerando a atual redação da Lei nº 8.429/92, é correto afirmar que Demétrio
- A)praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Correta, porque houve obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, com uso de bens e mão de obra públicos em benefício próprio.
- B)praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Errada, pois o núcleo da questão é o ganho indevido do agente, e não apenas a lesão patrimonial ao erário.
- C)praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Errada, porque a violação aos princípios é hipótese mais genérica e subsidiária, não sendo a melhor tipificação quando há enriquecimento ilícito.
- D)não praticou ato de improbidade, pois sua conduta não se enquadra na norma em questão.
Errada, pois a conduta se enquadra claramente na Lei de Improbidade Administrativa, especialmente no art. 9º.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa, na redação atual, separa os atos ímprobos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios. Aqui, o ponto central é bem direto: Demétrio usou bens públicos e mão de obra de servidores para fazer obra na própria casa. Isso gerou vantagem patrimonial indevida para ele, porque economizou dinheiro que teria gasto se contratasse o serviço por conta própria. Esse tipo de conduta se encaixa no art. 9º da Lei nº 8.429/92, que trata do ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. A lei alcança justamente o agente que obtém vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública. Não importa que ele tenha usado isso em horário de expediente ou que a escola tenha sofrido algum prejuízo adicional: o foco aqui é o ganho indevido do agente. Na prática, a banca gosta de testar a diferença entre enriquecimento ilícito e dano ao erário. Quando o agente usa recursos públicos para benefício próprio, a moldura mais natural é a do art. 9º. Já o art. 10 fica mais ligado à lesão patrimonial ao poder público, e o art. 11, a violação genérica aos princípios, costuma ser usado de forma subsidiária quando não há enquadramento mais específico. Então, o gabarito é a letra A porque Demétrio obteve vantagem patrimonial indevida ao se valer de maquinário público e do trabalho de servidores para obra particular. Em prova, sempre pense assim: se o agente encheu o bolso, ou economizou gasto pessoal com recurso público, a suspeita forte é enriquecimento ilícito.