O Governo Federal tem interesse na criação de uma Sociedade de Economia Mista para explorar determinada atividade econômica, considerada importante pela Administração. Sobre a criação da Sociedade de Economia Mista, assinale a afirmativa correta.
- A)Deve ter capital integralmente detido por um ente público.
Errada, porque capital integralmente detido por ente público é característica de empresa pública, enquanto a sociedade de economia mista tem capital misto, embora com controle estatal.
- B)Deve ser instituída por meio de autorização em lei específica.
Certa, pois a criação de sociedade de economia mista depende de autorização em lei específica, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição.
- C)Deve contratar apenas servidores efetivos, selecionados por meio de concurso público.
Errada, porque não existe regra de contratação exclusiva de servidores efetivos; a regra é a contratação de empregados públicos, via concurso, com vínculo celetista.
- D)Deve dispensar a utilização de procedimentos de licitação para aquisições necessárias.
Errada, porque a sociedade de economia mista continua sujeita a licitação e ao regime da Lei 13.303/2016, salvo hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.
Gabarito: B
A questão mistura dois conceitos que o concurso adora embaralhar: descentralização e criação de entidades da Administração Indireta. Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, criada para atuar na exploração de atividade econômica ou na prestação de serviço público, com capital misto e obrigatoriamente sob controle estatal. Ela não nasce “do nada” por ato administrativo comum: depende de autorização em lei específica, conforme o art. 37, XIX, da Constituição, e sua efetiva existência vem depois, com os atos de constituição previstos em lei. Na prática, pense assim: a lei autoriza, o Estado organiza, e a sociedade passa a existir como entidade separada da Administração Direta. Por isso, a banca cobra muito a diferença entre órgão e entidade, e entre criação e simples instituição interna. Sociedade de economia mista não é órgão, é entidade da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria. O gabarito B está correto justamente porque a Constituição exige lei específica para autorizar a criação de empresa pública e sociedade de economia mista. Já as demais alternativas trazem erros clássicos: capital integralmente público é característica de empresa pública, não de sociedade de economia mista; a exigência de servidores efetivos exclusivos não existe; e a sociedade de economia mista não ganha passe livre para fugir da licitação, porque continua sujeita às regras do art. 37, XXI, da CF e da Lei 13.303/2016, com as exceções legais. Resumo de prova: se aparecer sociedade de economia mista, lembre de capital misto, controle estatal, personalidade de direito privado e autorização em lei específica. É o tipo de questão em que uma palavrinha trocada já derruba o candidato.