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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A autarquia estadual “Instituto de Previdência do Estado Alfa”, em sua lei de criação, ficou responsável pela fiscalização e cobrança da contribuição previdenciária tributária devida pelos servidores públicos estaduais. José, servidor do Estado Alfa, não concordando com a alíquota de tal contribuição previdenciária que lhe era aplicada, resolveu contestar tal cobrança perante a referida autarquia. Esgotadas as duas instâncias administrativas da autarquia previstas em lei para impugnação do lançamento de tal contribuição, José resolveu recorrer da decisão de segunda instância da autarquia ao Secretário Estadual da Fazenda (a cuja Secretaria a autarquia está vinculada), conforme também lhe era facultado por lei. Diante desse cenário, o recurso de José ao Secretário Estadual da Fazenda pode ser classificado como:

Gabarito: C

Quando a Administração permite que uma autoridade revise decisão de uma entidade que está vinculada a ela, mas que não integra sua linha hierárquica, você está diante de recurso hierárquico impróprio. É “impróprio” porque não nasce de uma relação de hierarquia clássica entre chefe e subordinado dentro do mesmo órgão, e sim de um controle administrativo previsto em lei sobre entidade da administração indireta, como autarquia. No caso, o Instituto de Previdência do Estado Alfa é uma autarquia estadual, ou seja, pessoa jurídica de direito público com autonomia administrativa. Como o Secretário Estadual da Fazenda está na estrutura da Administração Direta e a autarquia é apenas vinculada à sua Secretaria, não existe hierarquia propriamente dita entre eles. Ainda assim, a lei pode autorizar que o recurso suba para essa autoridade superior da pasta, o que caracteriza justamente o recurso hierárquico impróprio. Esse entendimento é cobrado com frequência em Direito Administrativo: o recurso hierárquico próprio acontece dentro da mesma estrutura hierárquica; o impróprio ocorre quando a lei admite a revisão por autoridade de outra pessoa jurídica ou de órgão sem vínculo hierárquico direto, mas com vínculo de tutela ou supervisão administrativa. É uma daquelas pegadinhas em que a banca troca “supervisão” por “subordinação” para ver se você escorrega. Por isso, o recurso de José ao Secretário da Fazenda é o recurso hierárquico impróprio. As outras opções tratam de recursos típicos do processo judicial ou de um pedido de retratação interna, e não de impugnação administrativa perante autoridade superior por previsão legal.

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