Tício estava no interior de uma loja de fogos de artifício de sua cidade a fim de comprar diversos itens para a festa junina que se aproximava quando se deu uma grande explosão que lhe causou queimaduras e destruiu seus pertences. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:
- A)é sempre cabível a responsabilização civil do Município pelos danos decorrentes da explosão em comércio de fogos de artifício;
Errada, porque a responsabilização do Município não é sempre cabível em explosão de comércio privado; depende de prova de omissão estatal relevante e do nexo com o dano.
- B)em razão do dever de fiscalização, haverá sempre responsabilidade civil do Município, ainda que o comércio de fogos tenha recebido licença para funcionamento, com as cautelas legais;
Errada, porque o simples dever de fiscalização não gera responsabilidade automática, especialmente se o comércio funcionava com licença e cautelas legais.
- C)o exercício do comércio de fogos de artifício, atividade privada, não enseja, em qualquer hipótese, responsabilização do Município por danos dela decorrentes;
Errada, porque a atividade ser privada não afasta, em qualquer hipótese, a responsabilidade do Município quando houver omissão específica de fiscalização.
- D)o requerimento de licença de instalação de comércio de fogos de artifício é suficiente para ensejar o dever de agir do Município que será sempre responsabilizado na ocorrência de dano a terceiro;
Errada, porque o simples requerimento de licença não basta para gerar dever de indenizar, nem torna a responsabilidade municipal sempre automática.
- E)haverá responsabilidade civil do Município por omissão específica quando forem de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
Certa, porque o Município pode responder por omissão específica quando tinha conhecimento de irregularidades do particular e não atuou para evitar o dano.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é separar duas coisas: o fato de a atividade ser privada e o dever de fiscalização do Município. O comércio de fogos de artifício é atividade de risco e pode exigir licença, vistorias e controle do poder público, mas isso não transforma o Município em segurador universal de qualquer acidente que aconteça na loja. A responsabilidade do Estado por omissão não é automática. Em regra, ela depende de haver um dever jurídico específico de agir e de o ente público conhecer, ou ao menos poder conhecer com clareza, a irregularidade e ainda assim deixar de atuar. É a velha lógica do "podia e devia ter impedido, mas ficou olhando". Por isso, quando o poder público tem ciência de irregularidades no funcionamento do estabelecimento, de armazenamento inadequado, de ausência de cautelas ou de risco concreto e não adota as providências de fiscalização cabíveis, pode surgir responsabilidade civil por omissão específica, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição. A jurisprudência do STF e do STJ trata esse tipo de omissão como hipótese em que a falha estatal na atuação fiscalizatória pode gerar dever de indenizar. Então, o gabarito está correto porque não basta dizer que a atividade é privada nem que houve simples pedido de licença. O ponto decisivo é a omissão do Município diante de irregularidades conhecidas, pois aí o dano deixa de ser um azar puro e passa a ter relação com a falha do serviço de fiscalização.