Márcia, na época em que ocupou o cargo de secretária Municipal de Administração, no exercício da função e de forma dolosa, facilitou a alienação de bem integrante do patrimônio do Município por preço inferior ao de mercado. Assim agindo, de acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, Márcia praticou ato de improbidade administrativa que:
- A)causou prejuízo ao erário e enseja, entre outras, a sanção de suspensão dos direitos políticos até catorze anos;
Errada. A conduta realmente se relaciona a prejuizo ao erário, mas a suspensão dos direitos políticos até catorze anos e própria dos atos de enriquecimento ilícito, não dos atos lesivos ao erário.
- B)importou enriquecimento ilícito e enseja, entre outras, a proibição de contratar com o poder público pelo prazo não superior a quatro anos;
Errada. O enunciado descreve alienação de bem público por preço inferior ao de mercado, gerando dano ao erário; não há elemento de enriquecimento ilícito nem essa combinacao de sanção.
- C)causou prejuízo ao erário e enseja, entre outras, a sanção de perda da função pública, que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que Márcia detinha com o poder público na época do cometimento da infração;
Certa. A conduta configura ato de improbidade que causa prejuizo ao erário, e a perda da função pública, quando aplicada, limita-se ao vínculo de mesma qualidade e natureza existente na epoca do fato.
- D)importou enriquecimento ilícito e enseja, entre outras, a sanção de pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, que pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica de Márcia, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade;
Errada. A classificacao como enriquecimento ilícito não corresponde ao fato narrado, e a multa civil equivalente ao dano e sua majoracao se conectam ao regime sancionatorio do prejuizo ao erário.
- E)atentou contra os princípios da administração pública e enseja, entre outras, a sanção de pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, que pode ser aumentada até o quíntuplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica de Márcia, o valor é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Errada. Não se trata de mera ofensa a principios; há ato patrimonial que causa prejuizo ao erário. Além disso, a alternativa descreve sanção incompatível com o regime atual dos atos contra principios.
Gabarito: C
Na Lei de Improbidade Administrativa, facilitar alienação de bem público por preço inferior ao de mercado, com dolo e no exercício da função, enquadra-se como ato que causa lesão ao erário. A sanção de perda da função pública nos atos dos arts. 9 e 10, pela redação da Lei 14.230/2021, alcanca apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha quando praticou a infracao, salvo situacoes excepcionais previstas em lei.