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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Entre os procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021, destaca-se o credenciamento, que é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca Interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal:

Gabarito: A

O credenciamento, na Lei 14.133/2021, é um procedimento auxiliar usado quando a Administração quer chamar interessados que preencham requisitos previamente fixados para que possam ser contratados depois, conforme a necessidade. A ideia central é simples: não faz sentido “escolher um vencedor” quando a competição não resolve o problema, porque a própria lógica do objeto permite a contratação de todos os que atendam às condições do edital ou do chamamento. Por isso, o art. 74 da Lei 14.133/2021 trata a licitação como inexigível quando houver inviabilidade de competição. E o inciso IV desse artigo menciona justamente os casos em que o objeto pode ser contratado por credenciamento. Aqui está o ponto que a banca queria: se o credenciamento é o caminho adequado, a competição fica inviável ou desnecessária, e a contratação ocorre dentro da lógica da inexigibilidade. Já o credenciamento não é aquela pré-qualificação para futura licitação. Isso é outro procedimento auxiliar, pensado para selecionar previamente quem pode participar de licitações futuras. Também não se confunde com o PMI, que é usado para a Administração pedir estudos e projetos ao particular. Cada ferramenta tem seu papel, e a FGV adora misturar as caixas para ver se você troca o rótulo na pressa. Então, o gabarito A está correto porque a própria Lei 14.133/2021 admite a inexigibilidade quando a contratação por credenciamento for o caso, exatamente pela inviabilidade de competição.

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