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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Para atender a uma situação extraordinária e pontual, decorrente da inesperada demora da sociedade empresária Delonga, vencedora da respectiva licitação, em fornecer o material de limpeza e outros insumos necessários para o funcionamento de determinado órgão que faz atendimento ao público, a respectiva autoridade competente decidiu realizar um contrato verbal, sem licitação, para debelar a crise. Assim, foi acordado verbalmente com a sociedade empresária Prontoserviço a entrega dos produtos devidamente especificados e necessários, que importaram na pequena compra de pronto pagamento no montante total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que se revelou compatível com o valor de mercado. Ocorre que, após a entrega das mercadorias, houve a recusa da Administração em realizar o respectivo pagamento, sob o fundamento de que a avença foi realizada em desacordo com os ditames legais. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

Gabarito: A

A regra na Lei 14.133/2021 é clara: contrato com a Administração, em princípio, precisa ser formalizado por escrito. O contrato verbal é exceção, não a regra, e a lei trata isso com bastante desconfiança porque o Estado não gosta de surpresa no caixa nem no arquivo. Só que a própria lei abre uma válvula de escape para pequenas compras de pronto pagamento, em regime de adiantamento, com valor limitado a R$ 10.000,00, desde que observados os requisitos regulamentares. É exatamente o que aparece no caso: uma aquisição pontual, urgente, de R$ 4.000,00, com preço compatível com o mercado. Por isso, o ajuste verbal é admitido excepcionalmente e não pode ser simplesmente ignorado pela Administração depois de receber os bens. Se houve entrega do material e a contratação se enquadra na exceção legal, a Administração deve pagar. A ideia é impedir o enriquecimento sem causa do Poder Público, que não pode ficar com a mercadoria e, ao mesmo tempo, negar o pagamento. O fundamento está no art. 95 da Lei 14.133/2021, especialmente no dispositivo que admite o contrato verbal apenas para pequenas compras de pronto pagamento. Então, o gabarito A está correto porque a situação narrada encaixa exatamente nessa exceção legal.

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