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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Antônio foi recentemente investido no cargo de analista de planejamento e gestão governamental do Município de Belo Horizonte, após aprovação em concurso público. No exercício de suas atribuições, Antônio praticou ato ilícito que causou prejuízo a Júlio. Em razão disso, está receoso de o prejudicado ajuizar diretamente, em face dele, ação de responsabilização civil. Nessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, Júlio deverá ajuizar ação de responsabilização civil em face

Gabarito: C

Em responsabilidade civil do Estado, a lógica principal é simples: quem responde, em regra, é a pessoa jurídica de direito público ou a prestadora do serviço, e não o agente público na relação direta com a vítima. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição: as pessoas jurídicas respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o agente quando houver dolo ou culpa. O STF consolidou esse entendimento no Tema 940 da repercussão geral: a ação de indenização por ato de agente público deve ser proposta contra o Estado ou a pessoa jurídica a que o agente se vincula, e não diretamente contra o agente, salvo situações excepcionais que não são a regra da prova. Ou seja, o agente pratica o ato, mas a imputação jurídica inicial recai sobre o ente público. No caso, Antônio é servidor do Município de Belo Horizonte e praticou o ato no exercício de suas funções. Então Júlio deve ajuizar a ação contra o Município, que é quem responde perante o lesado. Depois, se ficar provado dolo ou culpa de Antônio, o Município pode até cobrar dele em regresso. É o clássico: a vítima bate na porta da Administração, e a Administração, se quiser, depois acerta as contas internamente. Por isso o gabarito C está correto: a responsabilidade civil externa é do Município, e não do agente em ação direta proposta pelo prejudicado.

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