Sobre o controle jurisdicional da administração pública no Brasil, é correto afirmar que:
- A)encontra limites na análise de legalidade dos atos administrativos, sendo vedada a reapreciação de mérito, ainda que visando ao controle dos princípios da moralidade e da impessoalidade;
Errada, porque o controle judicial não se limita à legalidade estrita, pois o Judiciário também pode aferir violação a princípios como moralidade, impessoalidade, proporcionalidade e razoabilidade quando isso repercute na legalidade do ato.
- B)todos os atos públicos ou privados podem ser submetidos imediatamente ao controle judicial, independentemente de esgotamento das instâncias administrativas, inclusive no que tange às questões desportivas;
Errada, porque não existe acesso imediato e irrestrito ao Judiciário em todas as hipóteses, já que há exceções constitucionais e jurisprudenciais, como nas questões desportivas e nos pedidos de benefício previdenciário.
- C)vigora no Brasil o sistema constitucional da dupla jurisdição, em que coexistem, autônoma e independentemente, sistemas de contencioso administrativo e de contencioso jurisdicional;
Errada, porque no Brasil não vigora a dupla jurisdição nem um contencioso administrativo autônomo com força jurisdicional; a regra é a jurisdição una, com predomínio do Poder Judiciário.
- D)vigora no Brasil o sistema de jurisdição una, sendo desnecessário prévio requerimento administrativo como pressuposto para o controle jurisdicional, inclusive no que toca às questões tributárias, previdenciárias e desportivas;
Errada, porque embora a jurisdição una seja a regra, a assertiva ignora as ressalvas importantes de prévio requerimento nas questões desportivas e nos benefícios previdenciários.
- E)vigora no Brasil o sistema de jurisdição una, sendo desnecessário prévio requerimento administrativo como pressuposto para o controle jurisdicional, ressalvadas, além das questões desportivas, as de solicitação de benefícios previdenciários, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS.
Certa, porque o Brasil adota a jurisdição una, dispensando em regra o esgotamento da via administrativa, mas com ressalvas constitucionais e jurisprudenciais, como nas questões desportivas e nos pedidos de benefícios previdenciários.
Gabarito: E
No Brasil, o controle jurisdicional da Administração Pública segue o sistema de jurisdição una, também chamado de unidade de jurisdição. Isso significa que quem decide, em regra, em definitivo, sobre lesão ou ameaça a direito é o Poder Judiciário, por força do art. 5º, XXXV, da Constituição: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Ou seja, não existe um contencioso administrativo com força para substituir o juiz, como ocorre em outros países. Mas atenção: isso não quer dizer que você sempre possa bater na porta do Judiciário sem antes passar por nenhum filtro. A regra é que não se exige esgotamento da via administrativa, porém há exceções importantes. A própria Constituição traz a exigência de esgotamento nas questões desportivas, nos termos do art. 217, §1º, e o STF também firmou entendimento de que, para benefícios previdenciários, em regra, é preciso prévio requerimento administrativo para caracterizar interesse de agir, como no RE 631.240. Então a alternativa E está correta porque resume exatamente esse cenário: jurisdição una, sem necessidade de exaurir a via administrativa como regra, mas com ressalvas para o desporto e para pedidos de benefício previdenciário, nos quais o INSS precisa ao menos apreciar e indeferir o pedido para que haja resistência à pretensão. Sem essa provocação prévia, muitas vezes nem existe lide pronta para o Judiciário resolver. Em resumo: o Judiciário controla a legalidade dos atos administrativos, e não substitui a Administração no seu mérito, mas também não fica de mãos atadas diante de ameaça ou lesão a direito. Só que, em alguns temas específicos, a Constituição e a jurisprudência exigem esse passo administrativo anterior.