As cláusulas dos contratos de parceria público-privada, consoante dispõe a Lei nº 11.079/2004, devem prever
- A)o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
Certa: o prazo da PPP deve ser compatível com a amortização dos investimentos e ficar entre 5 e 35 anos, incluindo eventual prorrogação.
- B)a responsabilidade civil direta do parceiro privado acerca de eventuais danos a terceiros, vedada a previsão de repartição de riscos entre as partes, no que se refere a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
Errada: a Lei 11.079/2004 admite repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive para hipóteses como caso fortuito, força maior e álea econômica extraordinária.
- C)a realização de vistoria dos bens reversíveis, não podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
Errada: a lei autoriza o parceiro público a reter pagamentos até o valor necessário para reparar irregularidades constatadas na vistoria dos bens reversíveis.
- D)a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, pelo princípio da segurança jurídica, vedada a previsão de mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços.
Errada: a cláusula deve prever a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e também mecanismos para preservar a atualidade da prestação do serviço.
- E)a modicidade das tarifas, vedada a previsão de compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado.
Errada: a lei determina a previsão de compartilhamento com a Administração dos ganhos econômicos efetivos do parceiro privado, inclusive os decorrentes da redução do risco de crédito.
Gabarito: A
A Lei nº 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, traz um rol de cláusulas essenciais do contrato. A ideia é simples: como a PPP costuma envolver investimento pesado e execução longa, o contrato precisa ser muito bem amarrado desde o começo. Por isso, a lei exige prazo de vigência compatível com a amortização dos investimentos, com limite mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos, já contando eventual prorrogação. Isso está no art. 5º da lei. É justamente por isso que a alternativa A está correta: ela reproduz a regra legal quase literalmente. Em PPP, não faz sentido um contrato curtíssimo, porque o privado precisa recuperar o investimento e obter remuneração adequada. Ao mesmo tempo, a lei também evita contratos eternos, fixando teto temporal. As demais alternativas trocam o sentido da lei. A PPP pode prever repartição de riscos, mecanismos para manter a atualidade do serviço, garantia do equilíbrio econômico-financeiro e compartilhamento de ganhos econômicos com a Administração. Ou seja, a banca costuma inverter exatamente os pontos que a lei expressamente manda prever. Clássica pegadinha de concurso: trocar o que a lei exige por uma proibição que ela não traz.