Ana é praticante de taekwondo e servidora pública estadual estável, no cargo de professora de matemática. No exercício de suas atribuições, durante uma aula, por acreditar que supostamente estaria sendo agredida por seu aluno Jorge, adolescente de quinze anos, reagiu utilizando-se de suas habilidades esportivas e causou ferimentos graves no aluno. Juvelina, mãe de Jorge, por acreditar na versão de seu filho de que jamais agrediria a professora, almeja ajuizar ação indenizatória com vistas obter a responsabilização civil do Estado e de Ana, pelos danos causados ao estudante no período letivo. Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que
- A)tanto Ana quanto o Estado, respondem objetivamente pelos danos ocasionados ao aluno, não sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa.
Errada, porque o Estado responde objetivamente, mas Ana não responde objetivamente em regra perante a vítima, e a ação de regresso contra ela depende de dolo ou culpa.
- B)o Estado responde de forma subjetiva e Ana deve responder, objetivamente, apenas em eventual ação de regresso, na qual não será necessário demonstrar dolo ou culpa.
Errada, porque a responsabilidade do Estado, nesse caso, não é subjetiva, e a ação de regresso contra Ana não dispensa prova de dolo ou culpa.
- C)para a caracterização da responsabilidade subjetiva do Estado no caso, é imprescindível que Juvelina demonstre que Ana agiu com dolo ou culpa.
Errada, porque para responsabilizar o Estado perante a vítima não é imprescindível provar dolo ou culpa de Ana, já que a regra constitucional é objetiva.
- D)o Estado responde objetivamente pelos danos causados por Ana ao aluno, assegurado o direito de regresso contra a servidora nas hipóteses de dolo ou culpa.
Certa, porque o art. 37, § 6º, da Constituição prevê responsabilidade objetiva do Estado e regresso contra a servidora apenas se houver dolo ou culpa.
Gabarito: D
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano é causado por agente público nessa qualidade, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição. Isso significa que, para cobrar a indenização do Estado, a vítima não precisa provar dolo ou culpa da servidora; basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. Aqui, Ana era professora estadual, agiu durante a aula e, nessa condição, causou lesão ao aluno. Então o Estado responde objetivamente pelos prejuízos suportados por Jorge. Depois que o Estado indeniza, ele pode buscar ressarcimento contra a agente pública, mas aí a lógica muda: a ação de regresso exige prova de dolo ou culpa de Ana. Ou seja, a Constituição monta um esquema simples: para a vítima, responsabilidade objetiva do Estado; para o agente, responsabilidade subjetiva no regresso. É o famoso: o Estado paga primeiro, e depois, se houver culpa ou dolo, acerta as contas internamente. Por isso a letra D está correta. Ela traduz exatamente o que a Constituição prevê: Estado responde objetivamente pelos danos causados por sua servidora, com direito de regresso contra ela nas hipóteses de dolo ou culpa. As demais alternativas tropeçam ao inverter a regra ou exigir culpa onde ela não é necessária para a responsabilização estatal.