Ao estudar a Lei nº 14.133/2021, Prudêncio, procurador do Município Ipsilone, que tem mais de vinte mil habitantes, percebeu que o ente federativo deveria adotar algumas providências para atender às inovações resultantes da mencionada alteração legislativa, dentre as quais, é possível destacar que:
- A)há necessidade de que o Município Ipsilone indique agente da contratação, dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos ou exclusivamente em comissão, para tomar decisões e acompanhar o trâmite da licitação;
Errada: o agente de contratação deve ser servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes, e não ocupante de cargo exclusivamente em comissão.
- B)nas contratações realizadas pelo ente federativo, que não envolvam recursos repassados pela União, o valor previamente estimado da contratação não poderá mais utilizar sistemas de custos adotados pelo Município Ipsilone;
Errada: a lei não proibiu o uso de sistemas de custos adotados pelo Município; ao contrário, admite referências e metodologias de apuração compatíveis com a contratação.
- C)em decorrência da criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), deixou de ser necessária a divulgação complementar das contratações do Município Ipsilone mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local, no ano de 2023;
Errada: a divulgação no PNCP não eliminou automaticamente todas as formas de publicidade local, pois a disciplina legal e a transição normativa exigiam observar as regras aplicáveis ao período.
- D)o Município Ipsilone terá o prazo de seis anos para se adaptar à obrigatoriedade de realizar a licitação preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada;
Errada: não existe esse prazo de seis anos para adaptação à licitação eletrônica, e a regra da lei foi no sentido de preferência pela forma eletrônica, com exceções justificadas.
- E)o Município Ipsilone poderá aplicar regulamentos editados pela União para a execução dos comandos contidos na nova Lei de Licitações.
Certa: o art. 187 da Lei 14.133/2021 autoriza Estados, DF e Municípios a aplicarem os regulamentos editados pela União para executar os comandos da nova lei.
Gabarito: E
A Lei nº 14.133/2021 trouxe um pacote de mudanças para licitações e contratos, e uma delas foi permitir que os demais entes federativos aproveitem a regulamentação federal como base de execução. Isso faz sentido porque a nova lei buscou uniformizar procedimentos, reduzir improviso e dar mais segurança jurídica na prática administrativa. No caso da questão, a ideia central está no art. 187 da Lei 14.133/2021: os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem aplicar os regulamentos editados pela União para executar os comandos da nova lei. Em outras palavras, o Município não precisa reinventar a roda toda vez que for regulamentar licitação e contrato. Por isso o gabarito é a letra E. O enunciado descreve exatamente essa possibilidade de adoção dos regulamentos federais pelo Município Ipsilone. A banca cobra, aqui, a lógica de padronização trazida pela lei nova, que abriu espaço para uma atuação administrativa mais uniforme, sem impedir a autonomia local. Fique atento: a Lei 14.133/2021 tem várias regras de transição e detalhes operacionais, então a FGV costuma misturar prazo, forma de publicidade e competências do agente de contratação para ver se você confunde autonomia municipal com liberdade total. Aqui, porém, a sacada era simples: a União pode servir de referência regulamentar para os demais entes.