Os contratos de parceria público-privada previstos pela Lei nº 11.079/2004 devem ter um prazo de vigência, já incluindo eventuais prorrogações, entre
- A)5 e 25 anos.
Errada, porque 25 anos é o limite máximo de concessão comum em outros contextos, mas não o prazo legal das PPPs.
- B)5 e 35 anos.
Certa, porque a Lei nº 11.079/2004 determina prazo de vigência entre 5 e 35 anos, já com eventuais prorrogações.
- C)10 e 25 anos.
Errada, porque o intervalo legal não começa em 10 anos e nem termina em 25 anos.
- D)10 e 30 anos.
Errada, porque a lei não fixa 30 anos como prazo máximo das PPPs.
- E)15 e 35 anos.
Errada, porque 15 anos não é o prazo mínimo legal das PPPs e 35 anos é apenas o teto, não o piso.
Gabarito: B
As parcerias público-privadas (PPPs) são contratos de concessão com regras próprias, criadas pela Lei nº 11.079/2004. Uma das pegadinhas clássicas da lei é o prazo do contrato: ele não pode ser muito curto, nem virar um compromisso infinito para a Administração. O legislador fixou um intervalo mínimo e máximo justamente para dar segurança ao parceiro privado e, ao mesmo tempo, evitar amarras longas demais para o poder público. Pela lei, o contrato de PPP deve ter prazo de vigência entre 5 e 35 anos, já incluídas as eventuais prorrogações. Isso está no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.079/2004. Repare no detalhe importante: o prazo não é só o prazo inicial, mas o prazo total do contrato somando as prorrogações. Por isso o gabarito é a letra B. A banca costuma explorar exatamente essa leitura literal da lei, porque muita gente lembra do mínimo de 5 anos e esquece do teto de 35 anos, ou confunde com outros contratos administrativos que têm limites diferentes. Em resumo: PPP não é contrato curtinho, mas também não pode passar do limite legal. Se você memorizou 5 a 35 anos, já matou essa questão sem drama.