Por meio de ato que restringiu indevidamente a disputa realizada em certa licitação, na modalidade concorrência, que importou na indevida exclusão da sociedade Feliz do certame, a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração resultou comprometida, violando, assim, relevante princípio acerca do tema. Considerando as normas acerca das licitações, é correto afirmar que a aludida situação hipotética importa em afronta ao princípio
- A)da publicidade.
Errada, porque publicidade trata da divulgação dos atos da licitação, e o problema narrado foi a exclusão indevida de um participante.
- B)da competitividade.
Certa, porque a restrição injustificada à disputa e a exclusão de licitante violam o princípio da competitividade.
- C)da segregação de funções.
Errada, pois segregação de funções diz respeito à distribuição de responsabilidades internas na Administração, não à restrição de participantes.
- D)do desenvolvimento nacional sustentável.
Errada, porque desenvolvimento nacional sustentável é objetivo/princípio ligado à contratação com critérios socioambientais, e não à limitação indevida da disputa.
Gabarito: B
A lógica das licitações é bem simples: quanto mais gente apta puder disputar, maior a chance de a Administração escolher a proposta mais vantajosa. Por isso, o procedimento licitatório não pode criar barreiras indevidas nem eliminar concorrentes sem motivo jurídico válido. Quando isso acontece, o problema não é só formal - ele afeta o coração da licitação. Nesse cenário, a exclusão indevida da sociedade Feliz reduziu a disputa e comprometeu a obtenção da melhor proposta, o que atinge diretamente o princípio da competitividade. Esse princípio exige ampla participação dos interessados e veda restrições desnecessárias ou abusivas ao caráter competitivo do certame. A Lei 14.133/2021 traz essa lógica de forma expressa ao prestigiar a seleção da proposta apta a gerar o melhor resultado, sempre em ambiente de competição isonômica. Perceba a ideia central: se a Administração fecha a porta para quem deveria poder participar, ela enfraquece a comparação entre ofertas. Menos concorrentes, menos disputa, menor chance de economicidade e vantagem. É por isso que a banca aponta a violação à competitividade como resposta correta. Em provas, a FGV gosta de misturar princípios próximos, mas aqui a pista-chave foi a restrição indevida da disputa. Isso é competição sendo sabotada, e não um tema de publicidade, segregação de funções ou desenvolvimento sustentável.