Ao tomar conhecimento da edição do Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta o procedimento auxiliar do sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Pública federal, Túlio, servidor público que atua como fiscal de contrato, decidiu se inteirar do tratamento conferido ao cancelamento do registro do fornecedor pela aludida norma. Diante dessa situação hipotética, Túlio concluiu corretamente que o registro será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor
- A)sofrer aplicação de qualquer penalidade em decorrência de eventual inexecução contratual, ainda que em razão de contrato diverso.
Incorreta. Não e qualquer penalidade que cancela o registro; o decreto menciona sanções especificas dos incisos III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021.
- B)não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, mesmo que apresente justificativa razoável.
Incorreta. O cancelamento por não retirar nota de empenho ou equivalente exige ausencia de justificativa razoavel.
- C)não aceitar manter o preço inicialmente registrado nas situações em que haja o deferimento de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração.
Incorreta. A alternativa descreve cenario de reequilibrio aceito, não a hipótese normativa correta de recusa de manutencao de preço.
- D)for penalizado com a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, hipótese em que não será necessário garantir a ampla defesa e o contraditório para fins de tal cancelamento.
Incorreta. Mesmo quando há sanção de inidoneidade, o cancelamento deve respeitar contraditorio e ampla defesa.
- E)sofrer a pena de impedimento de licitar e contratar pela respectiva Administração, caso em que, excepcionalmente, poderá ser mantido o registro, se o prazo da penalidade não ultrapassar o de vigência da ata de registro de preços, mediante decisão fundamentada, vedadas novas contratações dela derivadas enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
Correta. O decreto admite cancelamento por impedimento de licitar e contratar, mas permite manter excepcionalmente o registro por decisão fundamentada se a penalidade não ultrapassar a vigência da ata, sem novas contratacoes durante a sanção.
Gabarito: E
O Decreto 11.462/2023 disciplina o sistema de registro de preços no âmbito federal. O registro do fornecedor pode ser cancelado, entre outras hipóteses, se ele sofrer impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade. Nessa hipótese, se a penalidade não ultrapassar a vigência da ata, o gerenciador pode manter o registro por decisão fundamentada, mas ficam vedadas novas contratacoes enquanto durar a sanção.