Guilherme, servidor público estatutário no âmbito do Município de Niterói, ao conduzir um automóvel pertencente à municipalidade, no regular exercício de suas atribuições, acabou por colidir em um veículo de propriedade de Carlos, ensejando danos materiais no importe de dez mil reais. Após a realização de perícia no local do acidente, constatou-se que ambos os condutores atuaram de forma culposa e concorreram para o evento danoso. Nesse cenário, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal e o regramento constitucional e legal aplicável à espécie, é correto afirmar que:
- A)a responsabilidade civil do Estado, por condutas comissivas, tem natureza objetiva, sendo prescindível a demonstração do dolo ou da culpa do agente público. No caso delimitado, Carlos tem direito à indenização, no valor total dos danos materiais suportados (dez mil reais), considerando a adoção, pela ordem jurídica pátria, do princípio da reparação integral dos danos;
Errada, porque embora a responsabilidade do Estado seja objetiva, a culpa concorrente da vítima impede a reparação integral automática do dano.
- B)a responsabilidade civil do Estado, por condutas comissivas, tem natureza objetiva, sendo prescindível a demonstração do dolo ou da culpa do agente público. No caso delimitado, Carlos deverá propor a ação indenizatória em face do Município de Niterói e de Guilherme, em litisconsórcio passivo, em razão da teoria da dupla garantia;
Errada, porque a teoria da dupla garantia afasta a formação de litisconsórcio passivo entre o ente público e o agente na ação indenizatória da vítima.
- C)a responsabilidade civil do Estado, por condutas comissivas, tem natureza objetiva, sendo prescindível a demonstração do dolo ou da culpa do agente público. No caso delimitado, porém, Carlos não tem direito à indenização, considerando que também atuou de forma culposa, conforme laudo pericial;
Errada, porque a culpa concorrente de Carlos não elimina o direito à indenização, apenas pode reduzir o valor devido proporcionalmente.
- D)a responsabilidade civil do Estado, por condutas comissivas, tem natureza objetiva, sendo prescindível a demonstração do dolo ou da culpa do agente público. No caso delimitado, Carlos deverá propor a ação indenizatória em face, apenas, do Município de Niterói, em razão da teoria da dupla garantia;
Certa, porque a ação deve ser proposta apenas contra o Município, em razão da teoria da dupla garantia adotada pelo STF.
- E)a responsabilidade civil do Estado, por condutas comissivas, tem natureza subjetiva, sendo necessária a demonstração do dolo ou da culpa do agente público. No caso delimitado, Carlos deverá propor a ação indenizatória em face do Município de Niterói e de Guilherme, em litisconsórcio passivo, em razão da teoria da dupla garantia.
Errada, porque a responsabilidade do Estado por ato comissivo é objetiva, e a vítima não deve demandar o servidor em litisconsórcio com o ente público.
Gabarito: D
A responsabilidade civil do Estado, nas condutas comissivas de seus agentes, é objetiva, com base no art. 37, § 6º, da Constituição. Isso significa que, para indenizar a vítima, não se exige provar dolo ou culpa do agente público. Basta mostrar a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Mas cuidado com a parte que adora derrubar candidato: responsabilidade objetiva não significa indenização automática por qualquer valor, nem sempre integral em qualquer cenário. Se houver culpa concorrente da vítima, a indenização pode ser reduzida proporcionalmente, em vez de ser negada ou paga na integralidade sem ajustes. No caso, a perícia apontou culpa de ambos os condutores. Então Carlos tem direito à indenização, mas isso deverá ser apurado com redução proporcional, e não pelo total de R$ 10 mil. Por isso, a alternativa que fala em reparação integral está errada. Além disso, o STF adota a teoria da dupla garantia: a ação de indenização deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público, e não em litisconsórcio com o servidor. O agente só pode responder regressivamente ao ente público, se houver dolo ou culpa. Exatamente por isso a letra D é a correta.