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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Guilherme, servidor público estatutário no âmbito do Município de Niterói, ao conduzir um automóvel pertencente à municipalidade, no regular exercício de suas atribuições, acabou por colidir em um veículo de propriedade de Carlos, ensejando danos materiais no importe de dez mil reais. Após a realização de perícia no local do acidente, constatou-se que ambos os condutores atuaram de forma culposa e concorreram para o evento danoso. Nesse cenário, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal e o regramento constitucional e legal aplicável à espécie, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A responsabilidade civil do Estado, nas condutas comissivas de seus agentes, é objetiva, com base no art. 37, § 6º, da Constituição. Isso significa que, para indenizar a vítima, não se exige provar dolo ou culpa do agente público. Basta mostrar a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Mas cuidado com a parte que adora derrubar candidato: responsabilidade objetiva não significa indenização automática por qualquer valor, nem sempre integral em qualquer cenário. Se houver culpa concorrente da vítima, a indenização pode ser reduzida proporcionalmente, em vez de ser negada ou paga na integralidade sem ajustes. No caso, a perícia apontou culpa de ambos os condutores. Então Carlos tem direito à indenização, mas isso deverá ser apurado com redução proporcional, e não pelo total de R$ 10 mil. Por isso, a alternativa que fala em reparação integral está errada. Além disso, o STF adota a teoria da dupla garantia: a ação de indenização deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público, e não em litisconsórcio com o servidor. O agente só pode responder regressivamente ao ente público, se houver dolo ou culpa. Exatamente por isso a letra D é a correta.

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