O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que, para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, serão exigidos alguns documentos, como o comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em especial em matéria de ato administrativo e poderes administrativos, bem como com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, a norma do CTB acima reproduzida é
- A)inconstitucional, por violação ao princípio da intranscendência subjetiva das sanções, razão pela qual é imprescindível prévio processo administrativo para oportunizar ao administrado o direito de impugnar a autoria da multa de trânsito, com vistas ao regular exercício do poder disciplinar.
Errada, porque a questão não envolve poder disciplinar nem exige processo administrativo para apurar autoria da infração; o foco é a regularidade do registro do veículo.
- B)inconstitucional, por violação ao atributo do ato administrativo da autoexecutoriedade, pois o Estado não pode adotar sanções políticas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção indireta.
Errada, porque o problema não é falta de autoexecutoriedade, e sim a distinção entre sanção política e exigência administrativa legítima.
- C)inconstitucional, por violação ao atributo do ato administrativo da exigibilidade, pois o Estado não pode adotar sanções administrativas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção direta que impeçam ou dificultem o direito de propriedade.
Errada, porque a exigibilidade é atributo ligado à imposição de cumprimento indireto do ato administrativo, e o enunciado não descreve uma sanção administrativa por meios diretos.
- D)constitucional, pois não constitui coação política com o propósito de arrecadar o que é devido, mas trata de exigência relacionada com a fiscalização da circulação dos veículos automotores, matéria afeta ao poder de polícia.
Certa, pois a exigência está ligada ao poder de polícia e à fiscalização da circulação de veículos, não configurando sanção política inconstitucional.
- E)constitucional, pois, apesar de constituir coação política com o propósito de arrecadar o que é devido, trata de exigência relacionada com a fiscalização da circulação dos veículos automotores, matéria afeta ao poder disciplinar.
Errada, porque não é matéria de poder disciplinar e a justificativa mistura conceitos, tratando indevidamente a medida como coação política arrecadatória.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é distinguir duas coisas que a banca adora misturar: sanção política e exigência administrativa ligada ao poder de polícia. Sanção política é quando o Estado usa meios indiretos e abusivos para forçar o pagamento de tributo, como impedir atividade econômica de forma desproporcional. O STF repele esse tipo de coerção, mas faz uma ressalva importante: nem toda exigência documental é sanção política. No caso do CTB, a exigência de quitação de débitos para expedição do novo Certificado de Registro de Veículo foi considerada constitucional pelo Supremo, porque não tem o objetivo de punir nem de constranger indevidamente o contribuinte a pagar tributo. Trata-se de medida vinculada à regular fiscalização e ao controle da circulação de veículos, tema típico do poder de polícia da Administração. Doutrinariamente, isso conversa com a ideia de que o poder de polícia permite limitar direitos individuais em favor do interesse público, desde que a restrição seja legal e razoável. Aqui, a exigência documental funciona como condição administrativa para a prática do ato de registro, e não como sanção clandestina para cobrança de dívida. Por isso, o gabarito é a letra D: a norma é constitucional porque se relaciona à fiscalização da circulação dos veículos automotores, e não a uma coação política arrecadatória. O STF já enfrentou a lógica das sanções políticas em várias súmulas e precedentes, como a Súmula 70, 323 e 547, mas esse caso foi tratado como exceção legítima dentro do poder de polícia.