← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

João e Guilherme, amigos de longa data, conversavam sobre as dificuldades inerentes ao ingresso no mercado de trabalho formal. Durante os debates, Guilherme perguntou o motivo pelo qual João não vem a ocupar um cargo em comissão no gabinete de seu genitor, que é Juiz de Direito. Em assim sendo, o último o explicou que a prática caracterizaria o que se denomina de nepotismo, sendo vedado pela ordem jurídica pátria. Nesse cenário, é correto afirmar que a vedação ao nepotismo consagrada, em um primeiro momento,

Gabarito: D

A vedação ao nepotismo nasceu, em primeiro momento, na Resolução CNJ nº 07/2005, que disciplinou a nomeação de parentes no âmbito do Poder Judiciário. Depois, esse entendimento foi consolidado pelo STF na Súmula Vinculante nº 13, que ampliou a força da proibição para toda a Administração Pública direta e indireta dos três Poderes, em todas as esferas federativas. O ponto central é simples: não pode nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada. A lógica é impedir favorecimento pessoal travestido de escolha administrativa. A alternativa D está correta porque respeita a ordem histórica e o conteúdo normativo: primeiro veio a Resolução 07/2005 do CNJ e, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 13 do STF. Além disso, ela traz corretamente o limite de parentesco até o terceiro grau e menciona o nepotismo cruzado, isto é, o ajuste mediante designações recíprocas. Se você pensar em prova, vale guardar a dupla: Resolução CNJ nº 07/2005 + SV nº 13 do STF. A banca costuma trocar a ordem, o grau de parentesco ou a esfera de incidência para ver se você escorrega.

Continue treinando

Questões relacionadas