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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Um órgão da Administração Pública direta, sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado Beta, realizou licitação para a contratação de determinada obra pública, com base nos balizamentos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. Ocorre que foram identificadas irregularidades insanáveis, que se projetaram sobre o contrato administrativo celebrado. Ao tomar conhecimento de vício dessa natureza, que acarretaria a nulidade do contrato celebrado, a autoridade administrativa:

Gabarito: E

A Lei 14.133/2021 mudou a lógica da nulidade contratual para evitar o famoso efeito dominó administrativo. Quando aparece um vício insanável no contrato, a Administração não pode agir no impulso e simplesmente fingir que tudo volta ao zero, porque isso pode gerar mais prejuízo do que solução. O ponto central é que a nulidade deve ser tratada com motivação, análise concreta do interesse público, proteção ao contratado de boa-fé e observância das consequências práticas da decisão. Em outras palavras: não basta achar o vício; é preciso verificar o que fazer com ele. Esse raciocínio aparece na Lei 14.133/2021, especialmente nas regras sobre invalidação e sobre a necessidade de preservar a finalidade pública e a segurança jurídica. Por isso o gabarito é a letra E: a Administração só deve declarar a nulidade se isso realmente se mostrar adequado ao interesse público, e ainda pode modular os efeitos da decisão para o futuro, dentro dos limites legais. Ou seja, a nulidade não é um botão mágico que apaga tudo automaticamente. Essa é uma tendência clara do regime atual: menos formalismo vazio e mais decisão responsável, com consequência, motivação e proporcionalidade. Em prova, sempre desconfie de alternativas que afirmam nulidade obrigatória, efeito sempre retroativo ou ausência de indenização automática ao contratado.

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