Marcelo, candidato que está prestando concurso público para o cargo de técnico administrativo da Autarquia Federal Alfa, requereu ao Presidente dessa autarquia que informasse quantos ocupantes do cargo efetivo de técnico administrativo foram nomeados e quantos deixaram o cargo nos três últimos anos. A autoridade respondeu que não poderia fornecer tais informações, porque elas seriam sigilosas, haja vista que estariam insertas na autonomia administrativa da autarquia. À luz do texto constitucional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a postura da Autarquia Federal Alfa está
- A)incorreta, porque se aplica o princípio da publicidade da Administração Pública, de maneira que todos os atos e informações sobre a Administração Pública, em qualquer hipótese, devem ser objeto de publicidade, sendo incabível qualquer imposição de sigilo.
Errada, porque a publicidade não é absoluta em qualquer hipótese, já que a própria Constituição admite sigilo excepcional quando houver fundamento legal.
- B)correta, pois se presume que a manutenção do sigilo de informações sobre pessoal dos órgãos e entes da Administração Pública é útil à segurança da sociedade e do Estado, razão pela qual deve o cidadão comprovar sua capacidade técnica de manter as informações sob sigilo
Errada, porque não existe presunção de sigilo de informações de pessoal nem exigência de o cidadão provar capacidade técnica para recebê-las.
- C)incorreta, pois se aplica o princípio da publicidade da Administração Pública, de maneira que, no regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação sendo que a publicidade é regra, e o sigilo, exceção, sem subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias-medidas.
Certa, porque expressa a regra constitucional da publicidade e a lógica de máxima divulgação adotada no regime brasileiro de acesso à informação.
- D)correta, porque informações sobre recursos humanos de órgãos e entes da Administração Pública são classificadas como informações de planejamento estratégico e, por isso, estão cobertas pelo sigilo organizacional próprio desses órgãos e entes.
Errada, porque dados sobre recursos humanos não são, por si, informações de planejamento estratégico cobertas por sigilo organizacional.
- E)correta, porque as informações podem ser direcionadas para uma utilização que comprometa os serviços prestados pela autarquia, que detém legitimamente competência para decidir sobre a necessidade de sigilo, desde que não ultrapasse o prazo máximo previsto na Constituição Federal de 1988
Errada, porque a autarquia não pode criar sigilo por conta própria apenas com base em conveniência administrativa, já que isso depende de hipótese legal e motivação adequada.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata a publicidade como regra na Administração Pública (art. 37, caput) e o acesso à informação como direito fundamental (art. 5º, XXXIII), permitindo sigilo apenas de forma excepcional e fundamentada. Ou seja: a Administração não pode esconder dados públicos como se fossem segredo de família. Informações sobre nomeações e vacâncias de cargo efetivo, em regra, dizem respeito à gestão de pessoal e ao controle da atuação administrativa, então devem ser acessíveis ao cidadão. A jurisprudência do STJ é bem clara ao prestigiar a transparência administrativa. Em temas de pessoal e movimentação funcional, o Tribunal rejeita a ideia de sigilo automático, porque o regime brasileiro é de máxima divulgação: a publicidade vem primeiro, e o sigilo só entra quando houver base legal específica e motivo legítimo. Não basta dizer que a informação está dentro da "autonomia administrativa" do órgão. No caso, Marcelo pediu números agregados de nomeações e desligamentos de técnico administrativo nos últimos três anos. Isso não expõe dados sensíveis nem compromete a segurança do Estado, de modo que a autarquia deveria fornecer a informação. A negativa, portanto, contraria o texto constitucional e a orientação do STJ. Por isso, o gabarito é a letra C: ela traduz corretamente a lógica da transparência administrativa, com publicidade como regra e sigilo como exceção, sem jeitinho para esconder o que é público.