Janderson e Rosângela são amigos de longa data e estavam estudando juntos para certo concurso público em âmbito federal, quando decidiram se aprofundar na temática atinente ao decreto autônomo, concluindo ambos corretamente que se trata da edição de ato normativo pelo Presidente da República
- A)para a fiel execução da lei.
Errada, porque essa é a função do decreto regulamentar, e não do decreto autônomo.
- B)que não tem qualquer respaldo constitucional.
Errada, porque o decreto autônomo tem respaldo direto na Constituição, no art. 84, VI, da CF.
- C)que é considerado contrário à lei.
Errada, porque o decreto autônomo não é contrário à lei por definição; ele atua em hipóteses constitucionais próprias.
- D)que não pode impor obrigações nem restringir direitos.
Errada, porque o decreto autônomo pode sim impor obrigações e restringir direitos dentro dos limites constitucionais.
- E)que inova no ordenamento jurídico e busca o seu fundamento de validade diretamente na Constituição.
Certa, pois o decreto autônomo pode inovar no ordenamento jurídico e sua validade decorre diretamente da Constituição.
Gabarito: E
O decreto autônomo é uma exceção importante dentro dos atos normativos do Presidente da República. Em regra, decreto serve para dar fiel execução à lei, mas a Constituição abriu uma fresta para o decreto autônomo no art. 84, VI, permitindo que o Presidente trate de certas matérias sem lei prévia, desde que respeitados os limites constitucionais. É o famoso caso em que o decreto não vem só "para organizar a casa", mas pode, em situações específicas, agir com força normativa própria. Esse tipo de decreto pode inovar no ordenamento jurídico, porque ele não depende de uma lei anterior regulando exatamente aquele ponto. Só que isso não significa carta branca: ele tem espaço restrito e não pode invadir matéria reservada à lei nem contrariar a Constituição. Em provas, a banca adora trocar o decreto regulamentar pelo autônomo, então vale separar bem as coisas. A alternativa correta é a E porque descreve exatamente essa ideia: o decreto autônomo inova no ordenamento e encontra fundamento de validade diretamente na Constituição. A base está no art. 84, VI, da CF/88, especialmente após a EC 32/2001, que consolidou essa possibilidade nos limites constitucionais. Em resumo: não é decreto para "explicar lei", é decreto com autonomia constitucional em hipóteses específicas.