O Estado do Rio Grande do Norte, após o adequado processo licitatório, celebra contrato administrativo com a sociedade empresária XYZ. No curso da avença, a contratada descumpre cláusulas contratuais. Com efeito, o Estado contratante, após a observância do contraditório e da ampla defesa, aplica à contratada sanções previstas no pacto administrativo. Nesse cenário, é correto afirmar que há a manifestação do poder:
- A)hierárquico;
Errada, porque poder hierárquico trata da organização e distribuição de funções dentro da própria Administração, e não da punição de contratado inadimplente.
- B)normativo;
Errada, porque poder normativo é o de editar atos gerais e abstratos, não de aplicar sanções em contrato administrativo.
- C)disciplinar;
Certa, porque a aplicação de sanção a contratado que descumpre cláusulas contratuais é manifestação típica do poder disciplinar.
- D)vinculado;
Errada, porque poder vinculado diz respeito a atos em que a lei já fixa todos os elementos da atuação, sem espaço para juízo de conveniência ou sanção contratual.
- E)de polícia.
Errada, porque poder de polícia é a limitação administrativa de direitos em favor do interesse público, como fiscalização e restrições gerais, e não punição contratual.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é simples: quando a Administração aplica sanção a um contratado que descumpriu cláusulas do contrato administrativo, ela está exercendo o poder disciplinar. Esse poder permite punir particulares que mantêm vínculo específico com o Estado, como servidores e contratados, sempre dentro dos limites da lei e do contrato. No caso, a empresa XYZ celebrou contrato administrativo com o Estado e, no curso da execução, descumpriu obrigações pactuadas. Após contraditório e ampla defesa, o Estado aplicou sanções previstas no próprio ajuste. Isso é exatamente a atuação sancionadora típica do poder disciplinar, que alcança relações especiais de sujeição. A ideia não é de fiscalização genérica da sociedade, como no poder de polícia, nem de organização interna da Administração, como no poder hierárquico. Também não se trata de edição de normas gerais, que é tema do poder normativo, nem de atuação sem margem de escolha, própria do poder vinculado. Em doutrina clássica, o poder disciplinar aparece justamente como o poder de apurar infrações e aplicar penalidades a quem esteja submetido à disciplina administrativa em razão de vínculo jurídico com a Administração. Por isso, o gabarito é a letra C.