Devido a sua importância para a Administração Pública, alguns princípios foram expressamente previstos na Constituição Federal de 1988. Acerca dos princípios expressos para a Administração Pública, analise as assertivas a seguir. I. O princípio da legalidade permite que a Administração Pública pratique apenas atos que não sejam vedados, taxativamente, por lei em sentido formal. II. O princípio da eficiência preceitua que as atribuições dos agentes públicos sejam realizadas com presteza e rendimento profissional. III. O princípio da moralidade impede que um agente público nomeie seu cônjuge para cargo comissionado no órgão em que trabalha. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma que somente a assertiva I estaria correta. Isso não se sustenta porque, na legalidade administrativa, a Administração só pode agir quando houver autorização jurídica para a atuação, e não apenas quando a lei não proibir algo. A assertiva I, portanto, inverte a lógica do princípio; já as assertivas II e III trazem conteúdos compatíveis com a Constituição e com a Súmula Vinculante 13 do STF.
- B)II, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a assertiva II está correta. A II realmente traduz o princípio da eficiência do art. 37, caput, da CF, ao exigir atuação com presteza, rendimento e melhor desempenho funcional. O problema é que a assertiva III também está correta, porque a nomeação de cônjuge para cargo em comissão configura nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF.
- C)l e ll, apenas.
A alternativa diz que as assertivas I e II estariam corretas. A II está certa, pois o princípio da eficiência impõe atuação administrativa célere e produtiva, nos termos do art. 37, caput, da Constituição. Já a I está errada, porque a legalidade na Administração não se resume à ausência de proibição legal: o agente público depende de fundamento normativo para agir, e a assertiva III também é verdadeira.
- D)lI e lll, apenas.
A alternativa afirma que as assertivas II e III estão corretas. A II corresponde ao princípio da eficiência do art. 37, caput, da CF, que exige presteza e rendimento profissional na atuação estatal, e a III também procede, pois o STF vedou o nepotismo na Súmula Vinculante 13, alcançando a nomeação de cônjuge para cargo em comissão. A assertiva I é a incorreta, porque a legalidade administrativa exige atuação autorizada pela ordem jurídica, e não mera ausência de proibição.
- E)I, lI e lII.
A alternativa afirma que as três assertivas estariam corretas. Isso não procede porque a assertiva I descreve mal a legalidade administrativa: para a Administração Pública, não basta que a lei não proíba, sendo necessário que haja autorização jurídica para agir. As assertivas II e III estão corretas, mas a presença da I impede que o conjunto inteiro seja verdadeiro.
Gabarito: D
Na Administração Pública, os princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição funcionam como o “manual de instruções” do agente público: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A banca gosta de testar o sentido exato de cada um, porque trocar uma palavrinha já muda tudo. Na assertiva I, há erro clássico. Para o particular, vale a lógica de que ele pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Já para a Administração, a lógica é inversa: ela só pode agir quando a lei autoriza. Em outras palavras, não basta ser “não vedado”; é preciso haver permissão legal. A assertiva II está correta. O princípio da eficiência, inserido no art. 37 pela EC 19/1998, exige atuação com presteza, rendimento e boa administração dos recursos públicos. É a ideia de fazer bem, rápido e com resultado, sem improviso de gabinete. A assertiva III também está correta. A nomeação de cônjuge para cargo em comissão no mesmo órgão afronta a moralidade e a impessoalidade, além de esbarrar na Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo. Por isso, o gabarito é D: apenas II e III estão certas.