Caio, bacharel em Física, prestou concurso público para o cargo de técnico de laboratório na área de Física, sendo certo que o edital exigia para o exercício do cargo a qualificação consistente em Ensino Médio profissionalizante na área ou Ensino Médio completo com curso técnico na área. Aprovado, Caio teve sua posse negada pela administração pública, ao argumento de que não possuía a qualificação exigida no edital. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:
- A)no caso hipotético descrito no enunciado, ainda que aprovado no concurso público, a administração pública pode, de fato, negar posse a Caio, uma vez que seu currículo não atende à qualificação exigida em edital;
Errada, porque a jurisprudência admite que diploma superior na mesma área pode suprir a exigência de formação técnica prevista no edital.
- B)o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante, ainda que não seja portador desse título, desde que detenha diploma de nível superior na mesma área profissional;
Certa, pois a formação superior na mesma área profissional pode atender à exigência de ensino médio profissionalizante ou curso técnico.
- C)a investidura de servidores na administração deve ser efetuada nos estritos moldes da previsão trazida no edital, não sendo possível em qualquer hipótese aceitar titulações diversas, ainda que superiores;
Errada, porque não é verdadeiro que nunca se aceitam titulações diversas; títulos superiores e compatíveis podem ser aceitos em certas hipóteses.
- D)na esfera administrativa não é possível, em qualquer hipótese, com base em valores jurídicos abstratos, se proceder à interpretação ampliativa;
Errada, porque a Administração pode sim interpretar a norma de forma razoável e finalística, sem se prender a formalismo excessivo.
- E)o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ainda que não seja portador desse título, caso tenha diploma de nível superior em qualquer área profissional.
Errada, porque não basta qualquer diploma de nível superior; a compatibilidade com a área exigida é essencial.
Gabarito: B
A regra no concurso público é simples: o edital vincula a Administração e o candidato, então, em princípio, você precisa cumprir exatamente os requisitos de escolaridade e habilitação previstos para o cargo. Isso decorre do princípio da legalidade e da vinculação ao edital. Mas a jurisprudência não é robotizada: ela evita formalismos exagerados quando a formação do candidato é superior e compatível com a área exigida. No caso, o cargo pedia Ensino Médio profissionalizante na área de Física, ou Ensino Médio completo com curso técnico na área. Caio é bacharel em Física, ou seja, tem formação superior na mesma área profissional. Pela orientação consolidada dos tribunais superiores, o diploma de nível superior na área específica supre a exigência de formação técnica em nível médio, porque quem pode mais, em regra, pode o menos, desde que haja compatibilidade entre as formações. Por isso, a negativa de posse, nesse contexto, é ilegal. A Administração não pode transformar o edital em uma barreira sem sentido prático quando o candidato tem qualificação igual ou superior à exigida e compatível com o cargo. A ideia aqui é prestigiar a finalidade da regra, e não o apego cego ao papel. Assim, a letra B está correta porque admite justamente essa substituição entre títulos, desde que o diploma superior seja na mesma área profissional exigida no edital. Já a simples ausência do título técnico não basta, por si só, para impedir a posse quando há formação superior equivalente e pertinente.