No âmbito do controle interno, ao constatar uma irregularidade em determinado procedimento licitatório ou na execução de um contrato administrativo, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, a autoridade competente deverá
- A)promover a pronta anulação do procedimento licitatório ou do contrato em que verificadas as irregularidades, respeitada a ampla defesa e o contraditório, na medida em que dos atos nulos não se originam direitos.
Incorreta. A anulação não e automatica; a lei exige avaliacao de saneamento, interesse público e consequencias.
- B)paralisar o procedimento licitatório ou a execução do contrato até a efetiva apuração de viabilidade de saneamento da irregularidade verificada, independentemente de se tratar de medida de interesse público.
Incorreta. Paralisar o procedimento ou contrato depende de avaliacao de interesse público, não ocorre independentemente dela.
- C)optar pela continuidade do contrato, ainda que o vício seja insanável, caso a anulação não seja medida de interesse público, solucionando a irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
Correta. Se a anulação ou paralisacao não for medida de interesse público, a Administração deve manter a continuidade e solucionar a irregularidade por indenização por perdas e danos, com apuracao de responsabilidades.
- D)declarar a nulidade com efeitos retroativos, nas hipóteses em que caracterizada a necessidade de invalidação do procedimento licitatório ou do contrato na forma da lei, não sendo viável a determinação de que tal declaração só tenha eficácia em momento futuro.
Incorreta. A lei admite que a autoridade module os efeitos da declaração de nulidade para momento futuro, quando necessário ao interesse público.
- E)anular o procedimento licitatório ou o contrato, nos casos em que seja necessário declarar a nulidade nos termos da lei, exonerando a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a invalidação, ainda que o vício não seja a ele imputável.
Incorreta. A nulidade não exonera automaticamente a Administração de indenizar o contratado pelo que tiver executado sem que o vicio lhe seja imputavel.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 abandonou a lógica automatica de anulação a qualquer custo. Constatado vicio, primeiro se avalia se há saneamento. Se não for possível sanear, a suspensão ou nulidade só deve ser adotada quando for medida de interesse público, com avaliacao das consequencias. Caso a anulação ou paralisacao não atenda ao interesse público, a Administração deve optar pela continuidade e resolver a irregularidade por perdas e danos, sem prejuizo de responsabilização.