A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi substancialmente alterada pela Lei nº 14.230/21. Desta forma, diante da Reforma de 2021 da LIA, em matéria de sanções pela prática de ato de improbidade administrativa, é correto afirmar que
- A)as sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade, exceto quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria.
Errada, porque as sentenças civis e penais produzem efeitos na ação de improbidade quando reconhecem a inexistência do fato ou a negativa de autoria, e não o contrário.
- B)as sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos da LIA.
Certa, pois a Lei de Improbidade determina que as sanções aplicadas em outras esferas devem ser compensadas com as sanções da LIA, evitando bis in idem.
- C)os atos do órgão de controle interno ou externo não poderão ser considerados pelo juiz quando tiverem servido de fundamento para a conduta do agente público.
Errada, porque os atos do controle interno ou externo podem ser considerados pelo juiz quando servirem de fundamento para a conduta do agente público.
- D)a aplicação das sanções previstas na LIA dependerá da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Errada, porque a aplicação das sanções da LIA não depende da aprovação ou rejeição das contas por órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
- E)a aplicação das sanções previstas na LIA independerá da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, no que tange às condutas previstas nos artigos 9º, 10º e 11º da citada Lei.
Errada, porque a ausência de dano ao erário não vale para todas as hipóteses: o art. 10 exige lesão ao patrimônio público, então a afirmação generaliza de forma indevida.
Gabarito: B
A Reforma da LIA, pela Lei 14.230/21, apertou bem o controle das sanções e deixou alguns pontos mais objetivos. Um deles é a chamada independência das instâncias: a responsabilização por improbidade pode conviver com punições em outras esferas, como a administrativa, civil ou penal, mas o juiz deve evitar excesso e dupla punição pelo mesmo fato. Por isso, a LIA passou a prever a compensação das sanções já aplicadas em outras esferas com aquelas fixadas na ação de improbidade. A lógica é simples: ninguém deve ser punido em dobro pelo mesmo comportamento, o que conversa com a ideia de proporcionalidade e com a vedação ao bis in idem. No caso da alternativa correta, a banca cobrou exatamente essa regra. Se já houve sanção em outro processo ou procedimento, ela deve ser levada em conta e compensada na resposta da improbidade, para calibrar a punição final. É uma mudança importante da reforma e caiu no gosto da FGV. Resumo de prova: a LIA continua séria, mas não virou terreno de punição duplicada. O juiz pode punir, sim, porém com freio e régua na mão.