A Administração Indireta representa o conjunto de pessoas jurídicas, com autonomia administrativa e financeira, que recebe atribuições do Estado para desempenhar certas atividades administrativas. Assinale a opção que apresenta apenas exemplos de entidades da Administração Indireta.
- A)Cooperativas e sindicatos.
Errada, porque cooperativas e sindicatos são entidades privadas, não pessoas jurídicas da Administração Indireta.
- B)Empresas públicas e ONGs.
Errada, porque empresas públicas são da Administração Indireta, mas ONGs são entidades privadas sem esse enquadramento.
- C)Partidos políticos e agências executivas.
Errada, porque partidos políticos são pessoas jurídicas privadas e agências executivas não são entidades, mas uma qualificação administrativa.
- D)Entidades de apoio e tribunais de justiça.
Errada, porque entidades de apoio são privadas e tribunais de justiça são órgãos do Poder Judiciário, não entidades da Administração Indireta.
- E)Sociedades de economia mista e fundações públicas.
Certa, porque sociedades de economia mista e fundações públicas são exemplos clássicos de entidades da Administração Indireta.
Gabarito: E
A Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas criadas ou autorizadas por lei para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, com personalidade própria, autonomia administrativa e financeira. Em regra, entram aqui as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A ideia é simples: o Estado não faz tudo por meio da estrutura central, então “espalha” tarefas para outras pessoas jurídicas que continuam ligadas à Administração. O ponto-chave da questão é identificar o que realmente é entidade da Administração Indireta. Não basta ser uma organização que presta serviço relevante ou tenha atuação social. Para integrar a Administração Indireta, precisa ter vínculo jurídico com o Estado nessa estrutura administrativa, e não ser apenas uma pessoa privada atuando em colaboração. Por isso, o gabarito é a letra E. Sociedades de economia mista e fundações públicas são clássicos exemplos de entidades da Administração Indireta. A sociedade de economia mista tem capital misto, com controle estatal, e a fundação pública integra a Indireta quando instituída pelo Poder Público para fins de interesse coletivo. Doutrina tradicional e a organização prevista no Decreto-Lei 200/1967 apontam exatamente essa composição. Já as demais alternativas misturam entidades privadas, pessoas políticas ou órgãos públicos com a Administração Indireta, o que derruba a resposta. A banca adora essa mistura para ver se voce separa bem entidade estatal de entidade privada com função social.