A Diretoria de Licitações do Poder Executivo do Município Alfa foi informada de que deveria adotar as providências necessárias à realização da medida denominada “pré-qualificação” pela Lei nº 14.133/2021. Nesse caso, a referida Diretoria deve:
- A)identificar os interessados que poderão participar do credenciamento estabelecido pela Administração Pública;
Errada: isso descreve credenciamento, que é outra técnica de contratação, não a pré-qualificação.
- B)elaborar um procedimento seletivo que antecede a licitação, no qual serão analisadas as condições de habilitação dos interessados ou do objeto;
Certa: a pré-qualificação é um procedimento prévio à licitação para analisar a habilitação dos interessados ou as características do objeto.
- C)identificar os interessados que poderão participar da licitação na modalidade pregão, no formato eletrônico, para a aquisição de bens e serviços de uso comum;
Errada: a letra mistura pré-qualificação com pregão eletrônico, que é modalidade licitatória e não a definição da medida.
- D)selecionar os interessados em potencial, cujas propostas serão analisadas na licitação na modalidade concorrência, o que se dá em momento anterior à habilitação;
Errada: a pré-qualificação não seleciona propostas para a concorrência, mas verifica previamente condições de habilitação ou do objeto.
- E)promover a análise dos documentos apresentados pelos participantes da licitação no início da fase externa, em momento anterior à escolha da proposta vencedora.
Errada: isso corresponde à fase de habilitação dentro da licitação, e não à pré-qualificação, que ocorre antes do certame.
Gabarito: B
A pré-qualificação, na Lei 14.133/2021, é uma etapa/procedimento prévio à licitação. Ela serve para a Administração analisar antes do certame se certos interessados têm habilitação suficiente ou se determinado objeto atende às exigências técnicas e de qualidade. Em outras palavras: é um filtro antecipado, para evitar que a licitação vire um teste surpresa em cima da hora. O fundamento está no art. 80 da Lei 14.133/2021, que admite a pré-qualificação de fornecedores, de bens e de serviços, justamente para verificar previamente condições de habilitação ou características do objeto. A ideia é dar mais eficiência, organizar melhor o futuro certame e até ampliar a competição, porque quem já passou por essa etapa chega mais pronto para disputar. Por isso o gabarito é a letra B: ela descreve exatamente um procedimento seletivo anterior à licitação, no qual se analisam as condições de habilitação dos interessados ou do objeto. As demais alternativas misturam pré-qualificação com credenciamento, pregão, concorrência ou com a própria fase de habilitação, e aí a banca pega você no detalhe.