No exercício de suas atribuições como agente executivo governamental do Município de Belo Horizonte, Roberto foi questionado acerca dos princípios básicos da Administração Pública, expressamente mencionados no Art. 37, caput, da CRFB/88. Assinale a opção que apresenta os princípios que ele, corretamente, citou.
- A)Eficácia, moralidade, legitimidade, publicidade e impessoalidade.
Errada, porque eficácia e legitimidade não integram o rol expresso do art. 37, caput, da CRFB/88.
- B)Impessoalidade, moralidade, legalidade, eficiência e publicidade.
Certa, porque traz exatamente os cinco princípios expressamente previstos no art. 37, caput: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- C)Legalidade, indisponibilidade do interesse público, moralidade, probidade e eficácia.
Errada, porque indisponibilidade do interesse público, probidade e eficácia são princípios importantes, mas não compõem o rol expresso do art. 37, caput.
- D)Legitimidade, impessoalidade, probidade, publicidade e eficiência.
Errada, porque legitimidade e probidade não substituem os princípios constitucionais expressamente listados no art. 37, caput.
Gabarito: B
O art. 37, caput, da CRFB/88 traz o famoso núcleo duro da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É a base que aparece em praticamente toda prova, então vale decorar na ordem e sem inventar moda. A ideia é simples: a Administração não atua por vontade própria, mas dentro da lei; deve tratar os administrados sem favorecimentos pessoais; agir com honestidade e boa-fé; dar publicidade aos seus atos; e buscar eficiência, ou seja, fazer mais e melhor com os recursos públicos. A doutrina costuma lembrar que esses princípios orientam toda a atuação administrativa e ajudam a controlar abusos e desvios. Na questão, o gabarito é a letra B porque ela reúne exatamente os cinco princípios expressamente previstos no texto constitucional. As demais alternativas misturam termos que até podem aparecer em outros contextos jurídicos, mas não são o rol do art. 37, caput. Em prova, o truque é não cair em sinônimos ou conceitos próximos. Se a banca perguntar os princípios básicos expressamente mencionados na Constituição, pense no quinteto clássico e siga em frente sem hesitar.