Cláudia é servidora pública estável, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Gestão e Assistência à Saúde. Assinale a opção que indica a situação em que Cláudia, de acordo com o texto da Constituição da República de 1988, perderá o cargo.
- A)Em virtude de sentença judicial, ainda que não transitada em julgado, mas confirmada em órgão jurisdicional colegiado.
Errada, porque a Constituição exige sentença judicial transitada em julgado para a perda do cargo, e não apenas decisão confirmada por órgão colegiado.
- B)Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Certa, porque o art. 41 da Constituição prevê a perda do cargo do servidor estável mediante processo administrativo com ampla defesa.
- C)Em virtude de condenação à perda da função pública por ato de improbidade administrativa, decretada pelo chefe do Poder Executivo, com imprescindível e prévia chancela do Poder Legislativo.
Errada, porque a perda da função pública por improbidade administrativa decorre de decisão judicial, e não de ato do chefe do Executivo com chancela do Legislativo.
- D)Mediante sindicância sumária, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Errada, porque a Constituição não fala em sindicância sumária para perda do cargo, e sim em processo administrativo com ampla defesa.
- E)Mediante procedimento de avaliação mensal de desempenho, na forma de lei específica, assegurada ampla defesa.
Errada, porque a avaliação de desempenho deve ser prevista em lei complementar e não em procedimento mensal criado de forma genérica.
Gabarito: B
A perda do cargo do servidor estável é tema clássico do art. 41 da Constituição. A estabilidade não transforma o cargo em um "trono vitalício": ela protege o servidor, mas admite perda em hipóteses bem definidas pela própria CF, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa e, ainda, avaliação periódica de desempenho prevista em lei complementar. No caso da questão, a alternativa correta é a letra B porque a Constituição permite a perda do cargo "mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa". Ou seja, se houver um PAD regular, com contraditório e ampla defesa, a servidora estável pode sim perder o cargo. A banca quer que você reconheça a redação constitucional quase literal. É importante não confundir estabilidade com imunidade. O servidor estável pode ser punido, inclusive com perda do cargo, desde que respeitado o devido processo legal. Na prática, a CF exige forma e garantia de defesa, porque no Direito Administrativo o poder disciplinar não pode agir no modo "express e sem freio". Também vale lembrar que a hipótese de avaliação de desempenho não é mensal e depende de lei complementar, não de lei comum nem de um procedimento improvisado. Já a perda por decisão judicial exige sentença transitada em julgado, não basta confirmação por órgão colegiado. Então, entre as opções, a B é a que reproduz corretamente a Constituição.