A Autarquia representa um serviço autônomo, criado por lei, com o intuito de executar atividades típicas da Administração Pública. Esse tipo de entidade, que goza de uma série de prerrogativas, possui grande importância na configuração do Estado Brasileiro, estando presente tanto em nível federal quanto estadual e municipal. Uma característica elementar das Autarquias reside no fato de que elas
- A)não se submetem ao controle hierárquico dos órgãos ministeriais.
Certa, porque autarquias não se submetem a controle hierárquico dos ministérios, mas apenas à supervisão ministerial ou controle finalístico.
- B)são regidas predominantemente por regras de direito privado.
Errada, pois autarquias são pessoas jurídicas de direito público, e não entidades regidas predominantemente por direito privado.
- C)constituem entidades despersonalizadas juridicamente.
Errada, porque autarquias são entidades personificadas, com personalidade jurídica própria.
- D)adquirem atribuições em decorrência do processo de publicização do setor público não-estatal.
Errada, pois autarquias não surgem da publicização do setor não estatal; elas integram a administração pública indireta e são criadas por lei.
- E)não necessitam realizar concursos públicos para contratação de pessoal.
Errada, porque autarquias devem realizar concurso público para contratação de pessoal, conforme o art. 37, II, da Constituição.
Gabarito: A
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, para desempenhar atividades típicas do Estado, como fiscalização, regulação e serviço público especializado. Pense nela como um braço do Poder Público com personalidade própria: ela não é um simples setor interno do ministério, mas uma entidade da administração indireta com autonomia administrativa e patrimônio próprio. Por ser uma entidade descentralizada, a autarquia não fica sujeita a controle hierárquico dos órgãos ministeriais. O que existe é supervisão ministerial, também chamada de tutela administrativa ou controle finalístico, para verificar se a entidade está cumprindo suas finalidades legais. Controle hierárquico é típico entre órgãos da mesma pessoa jurídica, e isso não ocorre entre ministério e autarquia. É por isso que o gabarito é a letra A. A autarquia integra a administração indireta, tem personalidade jurídica própria e autonomia, o que afasta a subordinação hierárquica. Esse é um ponto clássico de prova: autonomia não significa ausência de controle, mas sim ausência de hierarquia. Se quiser um resumo de bolso: autarquia é criada por lei, tem direito público, faz atividade típica do Estado e sofre controle finalístico, não hierárquico. É o tipo de questão em que a banca testa se você confunde supervisão com chefia direta.