A Lei nº 14.133/2021 determina que a seleção da proposta apta a gerar resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, mediante a garantia da isonomia entre os licitantes e a competitividade, com incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável, são objetivos relevantes da licitação. Nesse contexto, o respectivo procedimento deverá observar o seguinte:
- A)os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
Correta, porque a Lei 14.133/2021 exige que os documentos sejam produzidos por escrito, com data, local e assinatura dos responsáveis.
- B)os documentos apresentados pelos licitantes devem ser por cópia autenticada e com firma reconhecida, ainda que não exista dúvida sobre a sua autenticidade.
Errada, porque a lei não exige cópia autenticada nem firma reconhecida em regra, sobretudo se não houver dúvida sobre a autenticidade.
- C)os atos serão preferencialmente realizados por meio de processo físico, sendo posteriormente encaminhados para eventual digitalização.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 prestigia a forma eletrônica e não o processo físico como regra preferencial.
- D)os órgãos responsáveis pelo planejamento deverão realizar planejamento mensal a fim de viabilizar o fracionamento das despesas a serem realizadas pela Administração.
Errada, porque o planejamento da contratação não é mensal para viabilizar fracionamento de despesa; isso contraria a lógica de planejamento anual e a vedação ao fracionamento indevido.
- E)o desatendimento de qualquer exigência formal com relação à qualificação do licitante importará em seu afastamento da licitação.
Errada, porque o desatendimento de exigência formal não gera afastamento automático do licitante, especialmente quando a falha for sanável ou não comprometer a substância do ato.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe uma lógica de licitação mais moderna, mas sem abrir mão de cuidados básicos de formalidade e controle. Quando a Administração quer contratar melhor, ela precisa seguir regras que reforcem segurança jurídica, transparência e rastreabilidade dos atos. Por isso, o procedimento licitatório deve observar diretrizes como a forma escrita dos documentos, a motivação e a publicidade dos atos, salvo exceções legais bem justificadas. No caso da questão, o ponto central está no art. 12 da Lei 14.133/2021, que estabelece regras de observância geral para os atos do procedimento. Entre elas, a lei determina que os documentos devem ser produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis. É uma exigência simples, mas muito importante: evita informalidade excessiva e ajuda a reconstruir o caminho da contratação. As demais alternativas tentam misturar conceitos antigos ou distorcer a lógica da nova lei. A Lei 14.133 privilegia o processo eletrônico, repele exigências burocráticas desnecessárias, e não autoriza planejamento mensal para fracionar despesa. Além disso, a lei não aceita afastamento automático por falhas formais irrelevantes na qualificação, porque prevalece o formalismo moderado e a busca pela proposta mais vantajosa. Então, o gabarito é a letra A porque reproduz exatamente a regra legal sobre a forma dos documentos no procedimento licitatório. Em concurso, esse tipo de questão cobra detalhe de texto de lei - e a banca adora uma pegadinha em cima de formalidade que parece boa, mas está errada.