João, servidor público civil federal, estava de férias em uma praia paradisíaca, ocasião em que sofreu grave acidente, ensejando a sua aposentadoria por invalidez, após a observância de todas as formalidades legais para tanto. Nada obstante, alguns meses após o evento, uma junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria. João, então, retornou à atividade. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que João retornou à atividade em razão
- A)do aproveitamento, modalidade de provimento originário.
Errada: aproveitamento não é a hipótese de retorno do aposentado à atividade; ele se relaciona ao aproveitamento de servidor em disponibilidade.
- B)da readaptação, modalidade de provimento derivado.
Errada: readaptação ocorre quando o servidor ativo tem limitações físicas ou mentais e passa a exercer atribuições compatíveis, sem falar em retorno de aposentado.
- C)da reintegração, modalidade de provimento derivado.
Errada: reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo após invalidação de sua demissão, não de aposentadoria por invalidez.
- D)da recondução, modalidade de provimento originário.
Errada: recondução é o retorno do servidor a cargo anterior em situações como inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.
- E)da reversão, modalidade de provimento derivado.
Certa: a reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade quando cessam os motivos da aposentadoria, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.112/1990.
Gabarito: E
A situação narrada é clássica de reversão: o servidor já estava aposentado por invalidez e, depois, uma junta médica oficial concluiu que os motivos da aposentadoria deixaram de existir. Nessa hipótese, a Lei nº 8.112/1990 prevê o retorno do aposentado à atividade, o que pode acontecer de ofício, por iniciativa da Administração, quando cessam as causas que justificavam a aposentadoria por invalidez. O ponto-chave aqui é perceber que João não voltou porque ganhou um novo cargo nem porque desfez um afastamento disciplinar, mas porque a própria razão da aposentadoria caiu por terra. Isso está no art. 25 da Lei nº 8.112/1990, que trata justamente da reversão do servidor aposentado. Por isso, a alternativa correta é a que aponta a reversão como forma de provimento derivado.