A pessoa jurídica de direito privado XYZ, sem fins lucrativos e que atua, gratuitamente, na seara hospitalar, foi constituída e está em funcionamento regular há dois anos. A entidade, então, busca se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), no contexto do Terceiro Setor. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.790/1999, assinale a afirmativa correta.
- A)XYZ não poderá se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), porquanto a entidade, para essa finalidade, deve estar constituída e em funcionamento regular há, no mínimo, três anos.
Certa: a Lei nº 9.790/1999 exige, como regra, 3 anos de constituição e funcionamento regular para a qualificação como OSCIP.
- B)XYZ não poderá se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), porquanto a entidade, para essa finalidade, deve atuar nas searas da educação, ciência ou tecnologia.
Errada: a lei não restringe a qualificação a entidades das áreas de educação, ciência ou tecnologia; a área hospitalar não impede a qualificação.
- C)XYZ poderá se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e celebrar termo de colaboração com o Poder Público.
Errada: OSCIP celebra termo de parceria, não termo de colaboração, que é do regime da Lei nº 13.019/2014.
- D)XYZ poderá se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e celebrar termo de fomento com o Poder Público.
Errada: OSCIP não celebra termo de fomento; esse instrumento pertence ao Marco Regulatório das OSCs, não à Lei nº 9.790/1999.
- E)XYZ poderá se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e celebrar termo de parceria com o Poder Público.
Errada: a OSCIP se vincula ao Poder Público por termo de parceria, e a questão ainda erra ao desconsiderar o prazo mínimo de 3 anos.
Gabarito: A
A OSCIP, prevista na Lei nº 9.790/1999, é uma qualificação dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem em áreas de interesse público e cumpram certos requisitos legais. Aqui, o ponto decisivo é a regra do art. 1º, § 2º, da lei: a entidade precisa estar constituída e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos. Como a XYZ existe há apenas 2 anos, ela ainda não pode receber essa qualificação. Perceba que a banca gosta de misturar requisitos de qualificação com instrumentos de parceria. Para OSCIP, o vínculo com o Poder Público não é termo de colaboração nem termo de fomento, mas termo de parceria, conforme a própria Lei nº 9.790/1999. Esses outros instrumentos são típicos do regime da Lei nº 13.019/2014, o chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Outro detalhe: a atuação na área hospitalar não impede, por si só, a qualificação como OSCIP. O problema da questão não é o ramo de atividade, mas o tempo mínimo de existência regular. Em prova, isso costuma ser a casca de banana mais comum: a candidata até parece apta, mas falta exatamente o requisito temporal. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A entidade não pode se qualificar como OSCIP agora, porque ainda não completou o prazo mínimo legal de 3 anos de funcionamento regular.