De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, em matéria de consensualidade no direito sancionador, o acordo de não persecução civil
- A)deverá incluir, obrigatoriamente, a sanção de perda da função pública do servidor público que praticou o ato ímprobo.
Errada, porque a lei não impõe obrigatoriamente a perda da função pública como cláusula do acordo, já que a composição depende do caso concreto e das condições legais.
- B)deverá incluir, ao menos, uma das sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade, prescindindo do integral ressarcimento do dano.
Errada, porque o acordo não exige, necessariamente, a aplicação de sanção pessoal nem dispensa o ressarcimento integral, que é ponto central quando houver dano ao erário.
- C)poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
Certa, pois a atual Lei de Improbidade permite o acordo de não persecução civil na investigação, na ação de improbidade e até na execução da sentença condenatória.
- D)poderá ser celebrado pelo Ministério Público, independendo da oitiva do ente federativo lesado, e os valores recuperados pelo ressarcimento ao erário deverão ser utilizados em políticas públicas de combate à corrupção.
Errada, porque o acordo não dispensa a oitiva do ente lesado e, além disso, a destinação dos valores segue a disciplina legal, não uma vinculação genérica a políticas de combate à corrupção.
- E)poderá ser celebrado pelo Ministério Público, mediante indispensável homologação judicial, apenas quando o acordo ocorrer depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
Errada, porque o acordo não fica restrito ao momento posterior ao ajuizamento e também não depende, em regra, de homologação judicial como requisito universal dessa forma de composição.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa foi atualizada para admitir mais consensualidade, ou seja, menos combate no grito e mais solução negociada. Nesse cenário, o acordo de não persecução civil serve para resolver a responsabilidade civil e sancionadora do ato ímprobo com mais eficiência, desde que observados os requisitos legais. Pela redação atual da LIA, esse acordo pode ser celebrado em três momentos: durante a investigação, durante a ação de improbidade e até na fase de execução da sentença condenatória. É exatamente isso que a questão cobra, e por isso a alternativa C está correta. A lógica do instituto é ampliar as saídas consensuais sem transformar o acordo em um cheque em branco. Ele não existe para apagar tudo automaticamente, mas para permitir composição com controle institucional e respeito ao interesse público. A lei ainda prevê limites e participação dos órgãos envolvidos, para evitar que a negociação vire atalho indevido. Então, se voce enxergar uma alternativa dizendo que o acordo só vale antes da ação ou só depois dela, desconfie. A atual LIA foi mais longe e permitiu a celebração em fases diferentes do procedimento, inclusive na execução, o que torna a resposta C a aderente ao texto legal.