1º cenário: Matheus, policial penal no Estado do Rio Grande do Norte, em um dia de folga, comparece a um bar local, para assistir ao jogo de futebol do seu time de coração. Irritado em razão da derrota na partida, Matheus desfere um soco no rosto de um torcedor do time rival. 2º cenário: João, delegado de polícia, ao conduzir a viatura policial de forma negligente, acaba por colidir e derrubar um pequeno muro de uma propriedade particular. Considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante quanto à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:
- A)no 1º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, em razão das agressões praticadas por Matheus, que não deixa de ser agente público por estar no período de folga. Contudo, o valor indenizatório não será integral, considerando que, no momento do ato, não havia exercício de função pública. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, à luz da teoria do risco integral;
Errada, porque o primeiro cenário não gera responsabilidade do Estado e o segundo não se submete ao risco integral, mas ao risco administrativo.
- B)no 1º cenário, não há porquê se falar em responsabilização civil do Estado, considerando que Matheus, ao agredir o torcedor rival, não estava no exercício da função, tampouco atuou em razão desta. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza subjetiva, à luz da teoria do risco administrativo;
Errada, porque o segundo cenário não tem responsabilidade subjetiva do Estado; a responsabilidade estatal é objetiva, em regra.
- C)no 1º cenário, não há porquê se falar em responsabilização civil do Estado, considerando que Matheus, ao agredir o torcedor rival, não estava no exercício da função, tampouco atuou em razão desta. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, à luz da teoria do risco administrativo;
Certa, pois o ato de Matheus foi pessoal e fora da função, enquanto o dano causado por João, no exercício do cargo, atrai responsabilidade objetiva do Estado.
- D)no 1º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, em razão das agressões praticadas por Matheus, que não deixa de ser agente público por estar no período de folga. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza subjetiva, à luz da teoria do risco administrativo;
Errada, porque no primeiro cenário não há responsabilidade estatal e, no segundo, a responsabilidade não é subjetiva, mas objetiva.
- E)no 1º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, em razão das agressões praticadas por Matheus, que não deixa de ser agente público por estar no período de folga. No 2º cenário, há responsabilidade civil imputável ao Estado, de natureza objetiva, à luz da teoria do risco integral.
Errada, porque o risco integral não é a regra para esse tipo de dano; aqui incide a teoria do risco administrativo.
Gabarito: C
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva: basta mostrar a conduta estatal, o dano e o nexo causal. Isso vem do art. 37, §6º, da Constituição, que adota a teoria do risco administrativo. Em português claro: se o agente atua como agente, o Estado pode responder sem que a vítima precise provar culpa do servidor. Mas há um detalhe importante: nem todo ato de servidor gera responsabilização estatal. Se o agente está fora do exercício da função e age por motivo estritamente pessoal, sem vínculo com o serviço, o Estado não entra na conta. Foi exatamente a situação de Matheus no primeiro cenário: ele estava de folga, em um bar, por irritação com o jogo, e agiu por impulso pessoal. Sem atuação funcional, sem responsabilidade do Estado. No segundo cenário, a história muda. João, delegado, estava conduzindo viatura policial e, por negligência, causou dano a um muro particular. Aqui há atuação no exercício da função, com dano e nexo causal. Como a regra é a responsabilidade objetiva por risco administrativo, o Estado responde pelo prejuízo, podendo depois cobrar do agente se houver dolo ou culpa, nos termos da Constituição. Por isso o gabarito é a letra C: no primeiro caso não há responsabilização estatal, e no segundo há responsabilidade objetiva com base no risco administrativo. A banca FGV costuma cobrar justamente essa diferença entre ato funcional e ato pessoal do servidor.