No Estado Alfa, visando à otimização das atividades administrativas, procedeu-se à criação, por meio de lei específica, de uma nova entidade integrante da Administração indireta, com natureza jurídica de direito público. Nesse cenário, é correto afirmar que se está diante de um(a):
- A)fundação estatal de direito público, fruto da desconcentração administrativa;
Errada, porque fundação pública de direito público é entidade da Administração indireta, mas o enunciado descreve a criação de uma nova entidade por descentralização, não desconcentração.
- B)sociedade de economia mista, fruto da desconcentração administrativa;
Errada, porque sociedade de economia mista tem personalidade de direito privado e não nasce por desconcentração.
- C)empresa pública, fruto da descentralização administrativa;
Errada, porque empresa pública também tem natureza privada, embora integre a Administração indireta, e não é fruto de desconcentração.
- D)órgão público, fruto da desconcentração administrativa;
Errada, porque órgão público não tem personalidade jurídica própria e decorre de desconcentração interna, não da criação de uma entidade nova.
- E)autarquia, fruto da descentralização administrativa.
Certa, porque autarquia é pessoa jurídica de direito público integrante da Administração indireta, criada por lei específica, típica hipótese de descentralização administrativa.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é "entidade integrante da Administração indireta". Quando o Estado cria uma pessoa jurídica nova, com patrimônio e autonomia próprios, para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, ele não está apenas dividindo tarefas dentro da mesma estrutura. Ele está saindo da Administração direta e montando uma nova pessoa no lado de fora da pessoa política. Isso é descentralização administrativa. Se a lei específica criou essa entidade e disse que ela tem natureza jurídica de direito público, o nome clássico disso é autarquia. É o modelo típico previsto no Decreto-Lei 200/1967 e também compatível com o art. 37, XIX, da Constituição, que exige lei específica para criação de autarquia e autorização legal para as demais entidades da indireta. Perceba a diferença: desconcentração acontece dentro da mesma pessoa jurídica, com criação de órgãos e repartição interna de competências. Já a descentralização acontece quando surge uma nova pessoa jurídica ou quando o Estado transfere a execução para outra pessoa. Aqui, como houve criação de entidade nova, não pode ser órgão, nem desconcentração. Por isso o gabarito é a letra E. A descrição bate exatamente com autarquia: entidade da Administração indireta, de direito público, criada por lei específica, para desempenhar atividade administrativa com maior autonomia. Em prova da FGV, esse contraste entre órgão e entidade costuma cair com gosto.