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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Município Alfa instituiu a sociedade de economia mista Beta, a partir de permissivo legal, com capital social majoritariamente público, tendo por objeto social o desempenho de atividade econômica em sentido amplo, típica do Poder Público, em regime não concorrencial. Essa medida suscitou intensos debates a respeito de sua conformidade constitucional, considerando a natureza da personalidade jurídica da referida entidade. À luz da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Gabarito: A

A Constituição de 1988 permite a criação de sociedade de economia mista por autorização legal, com personalidade de direito privado e capital majoritariamente público, para atuação do Estado em atividades econômicas, nos termos do art. 173. Ou seja: a existência de capital público e a escolha da forma societária, por si sós, não tornam a entidade inconstitucional. O ponto que costuma confundir é o seguinte: a Administração indireta não nasce apenas para “jogar no mercado”. Ela também pode ser usada para desempenhar funções públicas ligadas à atuação estatal, desde que haja base legal e compatibilidade com o regime constitucional aplicável. Em tema de poder de polícia, a jurisprudência admite a atuação de entes da Administração indireta em certos atos administrativos de fiscalização e execução, desde que a lei atribua essa competência e não se trate de núcleo indelegável a particulares. Por isso, a alternativa A está correta: não há irregularidade formal ou material apenas porque o Município criou a sociedade de economia mista Beta para atuar em atividade econômica em sentido amplo, em regime não concorrencial, e a entidade pode exercer poder de polícia naquilo que a ordem jurídica permitir. O detalhe importante é não confundir “sociedade de economia mista” com “empresa totalmente livre para agir como quiser”. Ela continua presa à legalidade, ao interesse público e aos limites constitucionais. Em resumo: o erro da questão está em tentar fazer você achar que toda atividade estatal típica ou todo ato de polícia seria automaticamente impossível para uma sociedade de economia mista. Não é bem assim. O que manda aqui é a autorização constitucional e legal, junto com a natureza da atividade desempenhada.

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