O governador do Estado X, buscando o cumprimento de suas promessas de campanha, decidiu instituir uma Parceria Público Privada (PPP) para a construção e operação de uma nova linha de metrô no estado. No entanto, antes da celebração do contrato com a empresa vencedora da licitação, a assessoria jurídica do governo mostrou a necessidade de criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para gerir o objeto da PPP. A SPE deve ter como característica,
- A)a obrigação de ser estabelecida como companhia aberta, sob a forma de sociedade anônima.
Errada: a SPE não é obrigada a ser companhia aberta; a lei apenas admite essa possibilidade em certas hipóteses.
- B)o estabelecimento de um prazo temporário de existência, limitado a, no máximo, 5 anos.
Errada: a lei não fixa prazo máximo de 5 anos para a existência da SPE; ela existe para atender ao projeto da parceria.
- C)a inexigência de obedecer a padrões de governança corporativa, devido ao seu caráter público.
Errada: a SPE deve observar padrões de governança corporativa, transparência e controles compatíveis com a parceria.
- D)a vedação de ter a Administração Pública como titular da maioria de seu capital votante.
Certa: a Lei 11.079/2004 veda que a Administração Pública tenha a maioria do capital votante da SPE.
- E)a impossibilidade de transferência de controle societário para os garantidores ou financiadores.
Errada: o controle societário pode, sim, ser transferido, desde que haja prévia anuência do parceiro público, conforme a lei.
Gabarito: D
Na PPP, a chamada Sociedade de Propósito Específico (SPE) é a empresa criada para tocar aquele projeto específico, como se fosse um "container jurídico" só para a obra ou serviço contratado. A ideia é separar o projeto do restante da estrutura dos sócios, dando mais controle, transparência e segurança para a execução da parceria. A Lei 11.079/2004 exige que a SPE seja constituída antes da celebração do contrato e que ela assuma a incumbência de implantar e gerir o objeto da parceria. Além disso, a lei traz regras para evitar que a Administração Pública fique com o comando societário da empresa, justamente para preservar a lógica da parceria com o setor privado. É por isso que o gabarito está na alternativa D. A lei veda que a Administração Pública seja titular da maioria do capital votante da SPE. Em outras palavras: o poder público participa, fiscaliza e até pode ter participação, mas não pode mandar no volante societário. Esse desenho é coerente com o regime das PPPs e aparece de forma expressa na Lei 11.079/2004, especialmente no art. 9. A lógica é simples: parceria público-privada não é empresa estatal disfarçada de contrato.