Os representantes das sociedades Gama e Beta estão debatendo sobre as impugnações que apresentaram perante a Administração Pública Federal relacionadas a decisões administrativas distintas que surtiram efeitos na esfera jurídica de cada uma delas, diante do receio de terem as respectivas situações agravadas. No caso da sociedade Gama, o processo administrativo está em fase de recurso; já no da sociedade Beta, foi apresentado pedido de revisão de determinada sanção, seis anos após a penalidade, em razão do surgimento de fatos novos que comprovam a inadequação da penalidade então aplicada. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que
- A)não há possibilidade de agravamento da situação jurídica de nenhuma das referidas sociedades, diante da vedação expressa tanto na hipótese de recurso quanto na de revisão.
Errada, porque só a revisão impede agravamento; no recurso, a situação pode ser agravada se houver prévia ciência do interessado.
- B)operou-se a prescrição do pedido de revisão realizado pela sociedade Beta, considerando que o prazo máximo para tanto é de cinco anos.
Errada, porque a revisão de sanção não tem prazo prescricional de cinco anos na Lei 9.784/1999 e pode ser pedida a qualquer tempo, embora sem agravar a pena.
- C)é possível o agravamento da situação jurídica da sociedade Gama, hipótese em ela deverá ser cientificada para que formule suas alegações antes da decisão do recurso.
Certa, pois o recurso administrativo pode levar a agravamento da situação jurídica, desde que o recorrente seja antes cientificado para se manifestar.
- D)é viável o agravamento da situação jurídica de ambas as sociedades, em decorrência do princípio da autotutela da Administração.
Errada, porque a autotutela não autoriza agravar a sanção em revisão, e o recurso também exige respeito ao contraditório antes de eventual piora da situação.
- E)apenas a sociedade Beta deve se preocupar com a possibilidade de agravamento da sanção no âmbito do pedido revisional, pois tal modificação não é possível em sede de recurso.
Errada, porque o agravamento também pode ocorrer em sede de recurso, desde que a parte seja previamente notificada para se manifestar.
Gabarito: C
A Lei 9.784/1999 trata o recurso administrativo e a revisão de um jeito diferente, e é aí que muita gente escorrega. No recurso, a Administração pode reexaminar a decisão e, se entender cabível, até agravar a situação do recorrente, mas só depois de o interessado ser cientificado para apresentar suas alegações antes da decisão. Isso está no art. 64, parágrafo único. Já na revisão de sanção, a lógica é outra: ela pode ser pedida a qualquer tempo quando surgirem fatos novos relevantes, mas nunca pode piorar a pena aplicada, conforme o art. 65, parágrafo único. No caso da sociedade Gama, o processo está em fase de recurso. Então, em tese, pode haver agravamento da situação jurídica, desde que a empresa seja previamente ouvida. É a Administração dizendo: "antes de mexer no seu prejuízo, vou te dar chance de falar". Isso é uma garantia do contraditório dentro do recurso administrativo. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a regra legal: é possível agravar a situação da sociedade Gama, mas somente se ela for cientificada para apresentar alegações antes da decisão do recurso. Já a sociedade Beta, em revisão de sanção, não pode ter a pena agravada, ainda que tenham surgido fatos novos. A revisão serve para corrigir injustiças, não para apertar o parafuso.