O objeto de um termo de referência deve ser definido, entre outras considerações, conforme a
- A)sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e a possibilidade de sua prorrogação.
Correta, porque o termo de referência deve definir o objeto considerando sua natureza, quantitativos, prazo contratual e possibilidade de prorrogação.
- B)descrição da solução como um todo, sem considerar o seu ciclo de vida.
Errada, porque a descrição da solução deve considerar o ciclo de vida do objeto, e não ignorá-lo.
- C)seleção dos fornecedores previamente cadastrados.
Errada, porque a escolha de fornecedores previamente cadastrados não é critério para definir o objeto do termo de referência.
- D)fiscalização de órgão com esta atribuição específica.
Errada, porque a fiscalização por órgão específico não integra a definição do objeto do termo de referência.
- E)estimativa de preços por meio exclusivo dos valores pesquisados no mercado.
Errada, porque a estimativa de preços não pode se limitar exclusivamente a valores de mercado, pois a lei admite outras fontes e métodos de pesquisa.
Gabarito: A
O termo de referência é o documento que “desenha” a contratação antes da licitação ou da contratação direta. Ele precisa deixar claro o que será contratado, com definição adequada do objeto, dos quantitativos, do prazo contratual e, quando cabível, da possibilidade de prorrogação, além de outros elementos essenciais para a boa execução. A lógica é simples: sem um objeto bem descrito, a Administração compra mal, fiscaliza pior e paga caro pelo improviso. Na Lei 14.133/2021, o termo de referência é instrumento da fase preparatória e deve conter elementos que permitam a contratação eficiente e comparável. A ideia central é traduzir a necessidade pública em solução contratual clara, com base em planejamento e estudo técnico preliminar. Por isso, o enunciado aponta exatamente para os parâmetros que ajudam a definir o objeto de forma segura. O gabarito é a letra A porque o objeto do termo de referência deve ser definido conforme a natureza da contratação, os quantitativos necessários, o prazo do contrato e a possibilidade de prorrogação. Esses dados são indispensáveis para evitar um TR genérico, daqueles que parecem ter sido escritos às pressas com cafeína e esperança. As demais alternativas trazem distorções clássicas: algumas restringem indevidamente a contratação, outras ignoram o ciclo de vida do objeto ou usam critérios incompatíveis com a disciplina legal das compras públicas. Em concurso, a banca gosta de testar se você sabe que o termo de referência é instrumento de planejamento, e não um chute administrativo bem embalado.