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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O objeto de um termo de referência deve ser definido, entre outras considerações, conforme a

Gabarito: A

O termo de referência é o documento que “desenha” a contratação antes da licitação ou da contratação direta. Ele precisa deixar claro o que será contratado, com definição adequada do objeto, dos quantitativos, do prazo contratual e, quando cabível, da possibilidade de prorrogação, além de outros elementos essenciais para a boa execução. A lógica é simples: sem um objeto bem descrito, a Administração compra mal, fiscaliza pior e paga caro pelo improviso. Na Lei 14.133/2021, o termo de referência é instrumento da fase preparatória e deve conter elementos que permitam a contratação eficiente e comparável. A ideia central é traduzir a necessidade pública em solução contratual clara, com base em planejamento e estudo técnico preliminar. Por isso, o enunciado aponta exatamente para os parâmetros que ajudam a definir o objeto de forma segura. O gabarito é a letra A porque o objeto do termo de referência deve ser definido conforme a natureza da contratação, os quantitativos necessários, o prazo do contrato e a possibilidade de prorrogação. Esses dados são indispensáveis para evitar um TR genérico, daqueles que parecem ter sido escritos às pressas com cafeína e esperança. As demais alternativas trazem distorções clássicas: algumas restringem indevidamente a contratação, outras ignoram o ciclo de vida do objeto ou usam critérios incompatíveis com a disciplina legal das compras públicas. Em concurso, a banca gosta de testar se você sabe que o termo de referência é instrumento de planejamento, e não um chute administrativo bem embalado.

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