A Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Santa Catariana, após devido processo licitatório, celebrou contrato visando à execução de projeto de infraestrutura de Tecnologia da Informação com o propósito da integração de todos os municípios catarinenses com os órgãos estaduais. Durante a execução do contrato, são verificados pelos órgãos de controle interno incorreções resultantes de materiais empregados. Salienta-se que o contrato foi celebrado sob a regência da Lei nº 8.666/93. A respeito da situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- A)Para fins de representação na execução do contrato, o contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço.
Correta: o art. 68 da Lei 8.666/93 determina que o contratado mantenha preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço.
- B)Caso haja necessidade de correção no objeto do contrato resultante de materiais empregados, deverá haver a revisão dos valores a serem pagos pela Administração Pública, com o propósito de garantir o equilíbrio financeiro do contrato.
Errada: a necessidade de correção do objeto não implica, por si só, revisão dos valores a pagar; isso depende do regime jurídico do contrato e da causa do desequilíbrio.
- C)Independentemente da verificação de dolo ou culpa, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração pelos materiais empregados.
Errada: a responsabilidade do contratado por danos na execução não é independente de dolo ou culpa, pois a lei vincula essa responsabilização à conduta culposa ou dolosa.
- D)Verificada as incorreções resultantes de materiais empregados, deverá a Administração Pública rescindir, imediatamente, o contrato com a revogação do respectivo edital licitatório.
Errada: vícios na execução contratual não geram revogação do edital licitatório, e a Administração não é obrigada a rescindir o contrato de forma imediata por esse motivo.
- E)Comprovada a atuação diligente do preposto do contratado, a responsabilidade civil por eventuais danos causados pelas incorreções de materiais empregados será excluída ou reduzida.
Errada: a diligência do preposto não exclui nem reduz automaticamente a responsabilidade civil do contratado por danos causados na execução.
Gabarito: A
A questão cobra um ponto bem clássico da Lei 8.666/93: a execução do contrato administrativo e a figura do preposto. Pelo art. 68, o contratado deve manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço, justamente para facilitar a fiscalização e a interlocução durante a execução contratual. É aquela lógica bem prática: o Estado não quer ficar falando com um “telefone sem fio”, então exige alguém formalmente indicado para representar a empresa na rotina do contrato. A alternativa A está correta porque reproduz praticamente o texto legal. Em contratos de obra ou serviço, especialmente quando há execução contínua e fiscalização intensa, o preposto funciona como o representante do contratado perante a Administração. Isso ajuda a resolver ocorrências do dia a dia sem burocratizar tudo além do necessário. As demais alternativas tropeçam em pontos importantes. A responsabilidade por danos e incorreções na execução contratual, em regra, não é afastada só porque o preposto agiu com diligência, e também não há revogação de edital por problema surgido na execução do contrato. Além disso, a simples existência de incorreção em materiais empregados não gera, automaticamente, revisão de preços em favor do contratado. A disciplina do tema na Lei 8.666/93 exige olhar a execução contratual com foco em fiscalização, responsabilidade e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mas sem inventar remédio jurídico que a lei não prevê.