João, magistrado, completa 75 anos de idade, ensejando a edição de ato administrativo de aposentadoria compulsória, em razão da dicção da Constituição Federal. Nesse cenário, considerando os elementos do ato administrativo, é correto afirmar que a idade de João é)
- A)o objeto do ato administrativo, o qual dispõe, no caso apresentado, de natureza indeterminada.
Errada, porque a idade de João não é o objeto do ato, mas sim o fato que justifica sua prática.
- B)o objeto do ato administrativo, o qual dispõe, no caso apresentado, de natureza determinada.
Errada, porque o objeto é a aposentadoria compulsória, não a idade do magistrado.
- C)a motivação de fato do ato administrativo.
Certa, pois a idade de 75 anos é o pressuposto fático que fundamenta a aposentadoria compulsória.
- D)o motivo de direito do ato administrativo.
Errada, porque o motivo de direito seria a norma constitucional que prevê a aposentadoria compulsória, não a idade.
- E)o móvel de fato do ato administrativo.
Errada, porque móvel é a intenção psicológica do agente, e a idade de João é um dado objetivo, não vontade interna.
Gabarito: C
No ato administrativo, vale separar bem duas ideias que a FGV adora misturar: motivo e objeto. O motivo é a causa do ato, isto é, o conjunto de pressupostos de fato e de direito que autorizam sua prática. Já o objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato, como aposentar compulsoriamente, punir, autorizar, nomear etc. No caso, a idade de 75 anos de João é o dado concreto da realidade que faz nascer a aposentadoria compulsória. Em outras palavras, é o fato que entra na engrenagem jurídica e dispara a consequência prevista na Constituição. Como a CF determina a aposentadoria compulsória aos 75 anos, esse dado é o motivo de fato do ato. A banca usou a expressão "motivação de fato", mas a ideia cobrada é justamente o motivo de fato. A doutrina clássica ensina que motivo é a situação fática e jurídica que fundamenta o ato, enquanto motivação é a exposição escrita desses motivos, quando exigida. Então, idade não é objeto do ato, nem motivo de direito: é o fato concreto que o fundamenta. Resumo prático para prova: se a pergunta trouxer o "porquê factual" do ato, pense em motivo de fato; se trouxer o "resultado" do ato, pense em objeto. Aqui, o fato relevante é completar 75 anos, que impõe a aposentadoria compulsória.