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Direito Administrativo · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

João, magistrado, completa 75 anos de idade, ensejando a edição de ato administrativo de aposentadoria compulsória, em razão da dicção da Constituição Federal. Nesse cenário, considerando os elementos do ato administrativo, é correto afirmar que a idade de João é)

Gabarito: C

No ato administrativo, vale separar bem duas ideias que a FGV adora misturar: motivo e objeto. O motivo é a causa do ato, isto é, o conjunto de pressupostos de fato e de direito que autorizam sua prática. Já o objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato, como aposentar compulsoriamente, punir, autorizar, nomear etc. No caso, a idade de 75 anos de João é o dado concreto da realidade que faz nascer a aposentadoria compulsória. Em outras palavras, é o fato que entra na engrenagem jurídica e dispara a consequência prevista na Constituição. Como a CF determina a aposentadoria compulsória aos 75 anos, esse dado é o motivo de fato do ato. A banca usou a expressão "motivação de fato", mas a ideia cobrada é justamente o motivo de fato. A doutrina clássica ensina que motivo é a situação fática e jurídica que fundamenta o ato, enquanto motivação é a exposição escrita desses motivos, quando exigida. Então, idade não é objeto do ato, nem motivo de direito: é o fato concreto que o fundamenta. Resumo prático para prova: se a pergunta trouxer o "porquê factual" do ato, pense em motivo de fato; se trouxer o "resultado" do ato, pense em objeto. Aqui, o fato relevante é completar 75 anos, que impõe a aposentadoria compulsória.

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