Os contratos de que trata a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Um dos casos em que contratos regidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos podem ser alterados de forma unilateral ocorre quando
- A)houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 admite alteração unilateral quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos do contrato.
- B)for conveniente a substituição da garantia de execução.
Errada, porque a substituição da garantia de execução não é a hipótese legal clássica de alteração unilateral prevista para esse caso.
- C)houver a modificação do regime de execução da obra ou do serviço.
Errada, porque a mudança do regime de execução não aparece como fundamento típico de alteração unilateral nessa forma enunciada pela lei.
- D)houver modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
Errada, porque a alteração da forma de pagamento por circunstâncias supervenientes não é tratada aqui como hipótese de alteração unilateral nos termos cobrados.
- E)restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior.
Errada, porque restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não é a mesma coisa que alteração unilateral do contrato, mas sim medida de recomposição contratual.
Gabarito: A
Nos contratos administrativos, a regra é que o vínculo deve ser cumprido como foi pactuado, mas a Lei 14.133/2021 admite alteração unilateral pela Administração em situações específicas, porque o interesse público não fica preso a uma fórmula engessada. Isso aparece no art. 124, que trata das hipóteses em que o contrato pode ser modificado pela Administração, desde que preservado o equilíbrio econômico-financeiro. A alteração unilateral cabe, em linhas gerais, quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, ou quando for necessário alterar o valor contratual em razão de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto. Ou seja: a Administração pode ajustar o conteúdo do contrato, mas não pode fazer isso de qualquer jeito, nem para mudar a essência do ajuste sem justificativa legal. No caso da questão, a letra A está correta porque reproduz exatamente uma hipótese legal de alteração unilateral: modificar o projeto ou as especificações para melhor adequação técnica aos objetivos. É a clássica situação em que a Administração percebe que a solução contratada precisa de ajuste técnico para entregar melhor resultado ao interesse público. As demais alternativas apontam hipóteses de outra natureza. Substituição da garantia, mudança do regime de execução, forma de pagamento e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não são, em regra, hipóteses de alteração unilateral livre como a descrita na lei, e algumas dependem de acordo, previsão contratual ou de mecanismos próprios de recomposição. Em prova, a banca costuma trocar uma hipótese legal expressa por uma ideia parecida, mas juridicamente diferente.