Com relação ao modelo de contratação conhecido por Parceria Público-Privada (PPP), regido pela Lei nº 11.079/04, analise as cláusulas contratuais de uma PPP a seguir. I. Preveem o prazo de vigência contratual, nem inferior nem superior a 35 anos, salvo possível prorrogação. II. Estabelecem mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços. III. Repartem riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Está correto o que se afirma em
- A)I, somente.
Essa opção afirma que somente a cláusula I estaria correta, isto é, que a PPP teria um prazo contratual "nem inferior nem superior a 35 anos, salvo possível prorrogação". Isso está errado, porque o art. 5º, I, da Lei 11.079/2004 prevê prazo não inferior a 5 nem superior a 35 anos, já incluindo eventual prorrogação. A afirmativa I distorce o limite mínimo e também a forma de contabilizar a prorrogação.
- B)II, somente.
Essa opção sustenta que apenas a cláusula II estaria prevista, ou seja, que o contrato da PPP deve trazer mecanismos para preservar a atualidade da prestação dos serviços. Esse conteúdo está correto, pois o art. 5º, V, da Lei 11.079/2004 exige exatamente essa previsão contratual, ligada à modernização e adequação do serviço ao longo do tempo. O erro da alternativa é ignorar que a cláusula III também está expressamente prevista no art. 5º, III, ao tratar da repartição de riscos.
- C)I e II, somente.
Essa opção reúne as cláusulas I e II como se fossem as únicas corretas. A cláusula II realmente corresponde ao art. 5º, V, da Lei 11.079/2004, mas a cláusula I está errada porque o prazo da PPP é de 5 a 35 anos, e não "nem inferior nem superior a 35 anos". Além disso, a cláusula III também é exigida pela lei, o que afasta a exclusividade sugerida pela alternativa.
- D)II e III, somente.
Essa opção aponta corretamente que as cláusulas II e III estão de acordo com a Lei 11.079/2004. O art. 5º, V, prevê mecanismos para preservar a atualidade da prestação dos serviços, e o art. 5º, III, determina a repartição de riscos entre as partes, inclusive os ligados a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Como a cláusula I contraria o art. 5º, I, ao errar o prazo mínimo e a referência à prorrogação, a alternativa D é a correta.
Gabarito: D
A PPP, na Lei 11.079/2004, tem um contrato bem “amarrado”, porque envolve prestação contínua e projeto de longo prazo. Por isso, a lei exige cláusulas específicas no art. 5º, como critérios de reajuste, mecanismos de atualização do serviço e repartição objetiva de riscos. É um modelo pensado para evitar que o Estado ou o particular fiquem “nadando sozinhos” quando surgir imprevisto. A assertiva II está correta, porque a lei manda prever mecanismos para preservar a atualidade da prestação dos serviços. Isso conversa com a ideia de serviço público adequado, contínuo e moderno, sem deixar o contrato envelhecer antes da hora. A assertiva III também está correta. A própria lei autoriza a repartição de riscos entre as partes, inclusive os ligados a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Em PPP, o risco não fica todo no colo de um lado só. Já a assertiva I está errada. O prazo da PPP deve ser de, no mínimo, 5 anos e, no máximo, 35 anos, já incluídas eventuais prorrogações. Então a redação da questão trocou o piso e o teto, o que derruba essa afirmativa. Por isso, o gabarito é D: somente II e III estão corretas.